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Compras Coletivas pela Internet: cuidados antes de efetuar uma compra

Campo Grande News - 07 de julho de 2019 - 09:30

As compras realizadas por meio destes sites, assim como as realizadas pela internet de um modo geral, estão resguardadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desta forma, qualquer problema que o consumidor tenha com o produto ou serviço adquirido, serão responsáveis solidários pela sua solução o estabelecimento comercial que os vendeu e, também, o site intermediador em que foi efetivamente realizada a compra.

A solidariedade prevista na Legislação Consumerista possibilita que o consumidor ao constatar um defeito no produto/serviço, o descumprimento de prazo de entrega ou até mesmo queira valer-se do direito de arrependimento pela compra realizada, poderá acionar quaisquer um dos fornecedores ou os dois se entender melhor.

Muito embora essa nova modalidade de comércio eletrônico possa ser prática e muitas vezes tentadora, é preciso cuidado para não virar um consumidor compulsivo e endividado. Para tanto, é essencial uma leitura cuidadosa acerca da oferta veiculada que deverá assegurar informações corretas, claras e completas sobre todas as condições da contratação e utilização do produto ou serviço.

Somente uma leitura atenta evitará prejuízos ao consumidor desatento que deixou de observar a validade de uma promoção, a necessidade de reserva com antecedência em restaurantes, diárias em hotéis e pousadas em dias de semanas ou até mesmo compras desnecessárias.

Por outro lado, é importante deixar claro que o fornecedor é obrigado a cumprir na íntegra com a promoção divulgada, sob pena de descumprimento de oferta, cujas consequências estão previstas no artigo 35 do CDC, qual sejam: o consumidor pode optar, alternativamente, pelo cumprimento forçado da promoção, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com a restituição dos valores pagos devidamente corrigidos e perdas e danos.

Grande parte das reclamações desse seguimento de comércio são a falta de informações nas ofertas e o descumprimento dos prazos de entrega, incluindo aqui o descumprimento da Lei do Estado de São Paulo nº 13.747, de 7/10/2009, conhecida como Lei da Entrega, que determina que o fornecedor, no ato da contratação, é obrigado a fixar data e turno (manhã, tarde ou noite) para entrega de produtos, não podendo cobrar nenhum adicional por isso.

Outro ponto relevante é observar se o site possui dispositivo de segurança antes de fornecer dados pessoais e numeração do cartão de crédito. As letras “https” no início do endereço ou o símbolo de um cadeado, que geralmente fica no canto inferior direito da tela, indicam que o site é provavelmente seguro.

Todavia, a existência de dispositivo de segurança não desobriga o fornecedor, pela reparação de eventuais danos decorrentes do desvio de dados privativos do consumidor.

(*) Mariana Alves é advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

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