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Geral

Competência do DNIT para fiscalizar peso é contestada

STJ - 30 de janeiro de 2006 - 14:44

O Ministério da Justiça e o Ministério dos Transportes terão de prestar informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre uma portaria assinada em conjunto pelos órgãos que teria dado competência ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) para realizar atividades de fiscalização de peso de veículos, de responsabilidade originária da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Minas Gerais (SINPRF-MG) ingressou com mandado de segurança no Tribunal para que seja suspensa a determinação contida na Portaria Interministerial nº 4, de 8 de novembro de 2005. O documento estabeleceu normas de autuação a serem adotadas pelo DNIT e pela PRF para reduzir os altos índices de acidentes e a conservação do pavimento, coibindo o tráfego de veículos com excesso de peso.

O sindicato afirmou que ao delegar também ao DNIT a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas rodovias federais, bem como a aplicação de multa, a portaria estaria afrontando a Constituição Federal e a legislação regente da matéria. Tanto a Lei nº 9.503/97 como o Decreto 1.655/95 estabelecem a competência da PRF nas rodovias federais para as tarefas mencionadas. Assim, a portaria estaria transferindo a outro órgão a função que a lei afirma ser da PRF.

Completa informando que cabem ao DNIT "apenas ações executivas no que se refere à administração da infra-estrutura viária federal" (Lei nº 10.233/01). Para o sindicato, isso não pode ser confundido com fiscalização, já que o DNIT não possui poder de polícia para fiscalizar e multar nas situações que a portaria contestada descreve.

O SINPRF-MG quer que seja mantida na PRF a responsabilidade para realizar fiscalização de pesagem dos veículos que trafegam nas estradas federais. O presidente do STJ , ministro Edson Vidigal, vai aguardar as informações pedidas aos órgãos do governo federal, para só então analisar o pedido de liminar.

O sindicato alega haver prejuízo com a demora na decisão porque a arrecadação dos valores das multas por excesso de peso ficará a cargo do DNIT, o que "prejudicaria gravemente o policiamento das rodovias, já que os valores são de fundamental importância para a aquisição de equipamentos necessários para que os policiais rodoviários possam exercer suas atribuições".

Autoria: Sheila Messerschmidt

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