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Companheiro pode ter direito a pensão por morte

AgPrev - 02 de fevereiro de 2005 - 14:54

O marido ou companheiro tem direito à pensão por morte, no caso de falecimento de sua mulher ou companheira. Isso é garantido pela Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, mas também abrange os óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991.

Antes dessa data, a pensão por morte era paga somente às mulheres ou companheiras, aos filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos e, na falta destes, aos pais ou irmãos com até 21 anos ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica.

Para ter direito à pensão por morte, o marido ou companheiro deve entregar numa Agência da Previdência Social (APS) documentos que comprovem sua ligação com a segurada falecida. No caso do marido, ele tem de apresentar, além da Certidão de Casamento, documentos pessoais dele e da mulher.

Já o companheiro deve comprovar a união estável, por meio de no mínimo três documentos, que podem ser: conta bancária conjunta, apólice de seguro em que conste um deles como beneficiário do outro, prova de mesmo domicílio, Certidão de Nascimento de filho em comum, entre outros. A mesma documentação também vale para a esposa e a companheira.

A pensão por morte é paga a partir da data do óbito, se for solicitada em até 30 dias, a contar do falecimento do segurado ou segurada; se for pedida depois desse prazo, será paga a partir da data do pedido. Essa regra, porém, é diferente para os óbitos ocorridos antes de 11 de novembro de 1997. Nesse caso, o pagamento será retroativo aos últimos cinco anos.

Pela Internet – A pensão por morte pode ser solicitada pela Internet, desde que o segurado falecido já estivesse recebendo um benefício, como aposentadoria, por exemplo. Nesse caso, basta acessar a página eletrônica da Previdência (www.previdencia.gov.br) e clicar na seção “Serviços” e, depois, em “Pensão por Morte”.

Nessa tela, após leitura, o dependente deve clicar em “Requerimento” e preencher o quadro com os dados do segurado falecido e do requerente. Depois disso, é só imprimir o formulário, assinar e entregar na Agência da Previdência Social que for escolhida no próprio site, juntamente com os documentos já citados.

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