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Geral

Como será o indulto de natal

Dourados News - 03 de dezembro de 2003 - 13:16

O Diário Oficial da União publicou ontem, o decreto 4.904/2003, do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sobre indulto e graças de Natal. Segundo o decreto, o indulto será concedido ao condenado à pena privativa de liberdade não superior a seis anos que, até 25 de dezembro de 2003, tenha cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente.

Ainda segundo o decreto, também será beneficiado o condenado à pena privativa de liberdade superior a seis, se tiver completado 60 anos e cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente.

O indulto beneficia ainda, o condenado à pena privativa de liberdade que tiver cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, ininterruptamente, 15 anos da pena, se não reincidente, ou 20 anos, se reincidente.



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