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Como será a propaganda eleitoral gratuita? Justiça divulga ata da reunião

Reunião ocorreu nesta terça-feira (06) na sede do Tribunal do Júri da Justiça Estadual de Cassilândia.

Redação - 07 de outubro de 2020 - 07:10

Como será a propaganda eleitoral gratuita? Justiça divulga ata da reunião

Foi realizado na manhã desta terça-feira, no Tribunal do Júri localizado no Fórum de Cassilândia, reunião com a imprensa e com os representantes de partidos e coligações, para tratar sobre o horário eleitoral gratuito, bem como também a respeito das inserções diárias veículadas pelas rádios de Cassilândia. A reunião foi presidida pelo Juiz Eleitoral, Dr. Alan Robson de Souza Gonçalves e secretariada pela Chefe do Cartório Eleitoral de Cassilândia, Thuany Pessoa Leal Cabral. Confira a íntegra da ATA - TRE/ZE003 Nº 01/2020:

ATA - TRE/ZE003

Nº 01/2020

REUNIÃO DO JUÍZO DA 03ª ZONA ELEITORAL DE CASSILÂNDIA/MS PARA TRATAR DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA REFERENTE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020.

Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se na sede do Tribunal do Júri da Comarca de Cassilândia, situado na Rua Juvenal Rezende e Silva, nº 375, Vila Izanópolis, neste município, o Excelentíssimo Sr. Juiz da 03.ª Zona Eleitoral Dr. ALAN ROBSON DE SOUZA GONÇALVES, os representantes das emissoras de rádios, das coligações, dos partidos políticos e da ordem dos advogados do Brasil, visando discutir e definir questões técnicas acerca do plano de mídia (inserções) e da veiculação em rede da propaganda eleitoral gratuita na rádio. Fica fazendo parte integrante desta ata, como lista de presença, a relação nominal dos representantes. No início dos trabalhos, pontuou-se que a Dra. Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro, representante do Ministério Público Eleitoral, fez-se ausente de forma justificada, pois é integrante do grupo de risco (asma), e assim, não pode comparecer. O Dr. ALAN ROBSON DE SOUZA GONÇALVES declarou aberta a reunião passando as definições pertinentes.

PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA

Foi esclarecido que a propaganda eleitoral gratuita será veiculada no período de 09 de outubro a 12 de novembro de 2020 (totalizando 35 dias), conforme calendário eleitoral e seguirá a Lei 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019.

As modalidades de propaganda são: em rede e por inserções.

Os dias e horários da veiculação da propaganda em rede nas emissoras de rádio, são de segunda a sábado, das 6h00 às 6h10min. e das 11h00 às 11h10min., cujo horário aqui fixado já está adaptado para o fuso local. A vinculação nessa modalidade será apenas para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

Quanto à propaganda do tipo por inserções, atendendo o disposto na Resolução TSE nº 23.610/19, artigo 52, observará os seguintes critérios: destinação à campanha dos candidatos a prefeito/viceprefeito e vereadores, de segunda a domingo; o total da propaganda na modalidade inserções será de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação veiculada entre as 5 e as 24 horas, na proporção de 60% para prefeito (ou seja, 42 minutos) e 40% para vereador (28 minutos) e deverá ser dividida em três blocos (1º- de 05h00 às 11h00; 2º- 11h00 às 18h00; 3º- 18h00 às 24h00).

TEMPO PARA CADA COLIGAÇÃO NA PROPAGANDA EM REDE

O tempo diário será de 10 min. para cada período (1º período: 6h00 às 6h10min. e 2º período: das 11h00 às 11h10min), sendo 90% (9 minutos) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e os outros 10% (1 minuto) distribuídos igualitariamente. Assim, conforme sistema da Justiça Eleitoral, o tempo destinado a cada participante da ELEIÇÃO MAJORITÁRIA na veiculação em rede será de:

Para a Coligação: O MOMENTO É AGORA: MUDA CASSILÂNDIA (PP, PSL): 3min02seg

Para a Coligação: POR UMA CASSILÂNDIA MELHOR (PDT, PSB, PSD): 3min11seg

Para a Coligação: POR UMA CIDADE BEM CUIDADA (PATRIOTA, PSDB): 1min25seg

Para a Coligação: RENOVAÇÃO E CRIAÇÃO DE EMPREGOS (MDB, PL): 2min19seg

PROPAGANDA POR INSERÇÕES

Em seguida, foi esclarecido que para as inserções o sistema Horário Eleitoral realiza rodízio da ordem dos cargos, ficando deliberado a mesma ordem apresentada na urna eletrônica, a saber: 1º) Vereador; 2º) Prefeito.

Definiu-se também que o plano de mídia a ser utilizado no pleito eleitoral do corrente ano, será o desenvolvido pela Justiça Eleitoral, de acordo com o disposto na Resolução TSE nº 23.610/2019.

DAS SOBRAS DE TEMPO NAS INSERÇÕES

O MM. Juiz Eleitoral estabeleceu que não haverá sorteio para distribuição das sobras, portanto deverão ser descartadas.

SORTEIO DA ORDEM DE VEICULAÇÃO EM REDE

Realizou-se o sorteio para a ordem de veiculação da propaganda em rede para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito cargos de prefeito, pontuando que o sistema de Horário Eleitoral realiza rodízio da ordem de veiculação, ou seja, a coligação que veiculou sua propaganda em último lugar será a primeira a apresentá-la no dia seguinte, apresentando-se as demais na ordem do sorteio (art. 50 da Lei n.º 9.504/97 e art. 55, § 7º da Resolução TSE n.º 23.610/19). Tendo por resultado:

1º- Coligação: POR UMA CIDADE BEM CUIDADA (PATRIOTA, PSDB)

2º- Coligação: O MOMENTO É AGORA: MUDA CASSILÂNDIA (PP, PSL)

3º- Coligação: POR UMA CASSILÂNDIA MELHOR (PDT, PSB, PSD)

4º- Coligação: RENOVAÇÃO E CRIAÇÃO DE EMPREGOS (MDB, PL)

RÁDIOS GERADORAS DA PROPAGANDA ELEITORAL

Acordou-se que as emissoras funcionarão de forma alternada como cabeça-de-rede para a propaganda eleitoral gratuita na modalidade em rede, cabendo a rádio responsável do período efetuar a transmissão que será retransmitida pelas demais. Bem como, em caso de falha ou defeito no equipamento transmissor, deverá efetuar a entrega fisicamente das mídias e planos de mídias as outras rádios. Assim, após consenso, ficou decidido a seguinte divisão:

1º PERÍODO- 09.10.2020 a 19.10.2020 [10 dias de propaganda eleitoral gratuita, pois excluído(s) o(s) domingo(s),(art. 49, III, da Res. 23.610 do TSE] - RÁDIO PATRIARCA

2º PERÍODO- 20.10.2020 a 30.10.2020 [10 dias de propaganda eleitoral gratuita, pois excluído(s) o(s) domingo(s),(art. 49, III, da Res. 23.610 do TSE] - RÁDIO CENTRAL JOTA FM

3º PERÍODO- 31.10.2020 a 12.11.2020 [11 dias de propaganda eleitoral gratuita, pois excluído(s) o(s) domingo(s),(art. 49, III, da Res. 23.610 do TSE] - RÁDIO SHALON

Em relação a propaganda por inserções, fico estabelecido que todas as emissoras transmitirão as propagandas eleitorais, de acordo com o plano de mídia, devendo o material ser entregue a todas.

Foi estabelecido também que:

1) A emissora não pode analisar o conteúdo, apenas verificar informações básicas para identificação da propaganda e da integridade da mídia.

2) As mídias deverão ser gravadas em formato MP3, salvas em pen drive e entregues pessoalmente. Por sua vez, a rádio fará a conferência e entregará o comprovante de recebimento.

3) As emissoras designaram a relação dos responsáveis (com indicação de nome completo, telefone de contato e endereço) pela recepção das mídias e mapas de mídias, nos seguintes termos:

Rádio Patriarca- LUCIMAR RODRIGUES, TELEFONE: 3596-2100, (67) 9 8109-8337,
ENDEREÇO: RUA JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº 11, VILA IZANÓPOLIS.

Rádio Jota Central FM- LEOMAR DIAS, TELEFONE: 3596-2177, (67) 9 8101-5064,
ENDEREÇO: RUA DR. MANOEL TOMAZ DA SILVA, Nº 700, CENTRO.

Rádio Shalon- MONIKA PRADO PEREIRA, TELEFONE: 3596-1325, (67) 9 8136-7282,
ENDEREÇO: RUA TOMÉ FERNANDES DE ASSIS, Nº 271, VILA IZANÓPOLIS

4) Ficou também estabelecido que os responsáveis pela entrega das mídias e mapas das mídias nas emissoras, serão:

PARA A COLIGAÇÃO: POR UMA CASSILÂNDIA MELHOR E PARTIDOS PDT E PSD:

a) NOME: MARCELO SILVA PAULINO DE OLIVEIRA
TELEFONE: (67) 9 9692-5120
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO PAULINO, Nº 194, CENTRO

b) NOME: RENATA MARTINS DE FREITAS
TELEFONE: (65) 9 9981-7812
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO PAULINO, Nº 194, CENTRO

PARA A COLIGAÇÃO: RENOVAÇÃO E CRIAÇÃO DE EMPREGOS E PARTIDO PL:

a) NOME: LIVIA BATISTA GALACINI
TELEFONE: (67) 98123-7767, 3596-5872
ENDEREÇO: LAUDEMIRO FERREIRA DE FREITAS, Nº 680, CENTRO.

b) NOME: ALESSANDRA LEMES VEZALLI
TELEFONE: (67) 9 8191-1474, 3596-5872
ENDEREÇO: LAUDEMIRO FERREIRA DE FREITAS, Nº 680, CENTRO.

PARA A COLIGAÇÃO: O MOMENTO É AGORA: MUDA CASSILÂNDIA E PARTIDO PSL:

a) NOME: EVERTON ALVES GARCIA
TELEFONE: (67) 9 8121-2923, 3596-2175
ENDEREÇO: RUA JOSÉ CRISTINO SOBRINHO, Nº 1102, CENTRO.

b) NOME: JOSÉ ROBERTO DA SILVA
TELEFONE: (67) 9 8117-9048, 3596-2175
ENDEREÇO: RUA JOSÉ CRISTINO SOBRINHO, Nº 1102, CENTRO.

PARA A COLIGAÇÃO: POR UMA CIDADE BEM CUIDADA E PARTIDOS PATRIOTA E PSDB:

a) NOME: SEBASTIÃO MORAES DE FREITAS
TELEFONE: (67) 9 9955-4478, 3596-6931
ENDEREÇO: ISAIAS NOGUEIRA, Nº 267, CENTRO

b) NOME: LEANDRO ROSA DE SOUZA
TELEFONE: (67) 9 8131-0399, 3596-6931
ENDEREÇO: ISAIAS NOGUEIRA, Nº 267, CENTRO

5) Eventual substituição do responsável pela entrega das mídias e mapas de mídias deverá ser efetuada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima e por meio do formulário constante no anexo da Resolução nº 23.610/2019.

6) No sentido de uniformizar os horários de entrega do material referente ao programa eleitoral gratuito, observando-se o disposto no artigo 66, I e II e parágrafo único da Resolução TSE nº 23.610/19, difiniu-se que:
a) A entrega das mídias referentes aos programas vinculados de segunda a sexta-feira, será das 13h às 16h do dia anterior à transmissão;
b) Com referência aos programas a serem veiculados nos sábados, domingos e segundas-feiras, o material deverá ser entregue das 13h às 16h da sexta-feira imediatamente anterior;
c) Nos feriados, a entrega será das 13h às 16h do último dia útil anterior.

7) Quando for constatado que a mídia está com defeito o partido ou coligação poderá fazer a substituição da mídia, desde que até o final do horário estabelecido.

8) Caso o material não seja entregue no prazo ou pelas pessoas credenciadas para tal, a emissora veiculará o último material por elas exibido, independente de consulta prévia aos partido políticos ou coligação, obedecendo a ordem diária de propaganda entre as eleições proporcional e majoritária.

9) Caso a gravação extrapole o tempo fixado pela Justiça Eleitoral, a emissora fica autorizada a cortar a programação excedente em sua parte final.

10) Os Partidos e coligações ao entregar a mídia irá entregar conjuntamente o mapa da mídia com a ordem dos candidatos a serem transmitidos.

11) O plano de mídia abrangendo todo o período de 09 de outubro a 12 de novembro, nas duas modalidades de propaganda, será enviado pelo Cartório Eleitoral às emissoras, partidos e coligações até 07 de outubro de 2020.

12) A emissora deverá conservar as mídias pelo prazo de 30 dias.

DEMAIS ASSUNTOS TRATADOS

Após, o MM Juiz Eleitoral fez breve esplanação sobre as Portarias expedidas, sendo elas:

1) Portaria TRE/ZE003 nº 16/2020- Trata da designação das servidoras Thuany Pessoa Leal Cabral e Magda Aparecida Alves de Oliveira para serem fiscais da propaganda eleitoral em Cassilândia/MS e, havendo constatação de irregularidade o partido e/ou coligação serão notificados, nos termos do poder de polícia conferido aos juízes eleitorais que, por sua vez, diferencia-se da autuação do Ministério Público Eleitoral podendo este, ingressar com representação para o mesmo fato, se entender cabível.

2) Portaria TRE/ZE003 nº 18/2020- Trata da vedação da queima de fogos de artifício em eventos eleitorais, cuja fiscalização será da polícia militar e civil. O uso será permitido apenas no dia 15.11.2020, no período de 17:30 às 22 horas, dotada das cautelas de segurança e respeitados os direitos de terceiros, sob pena de responder por excessos e eventuais infrações.

3) Portaria TRE/ZE003 nº 17/2020- Limita os atos presenciais de propaganda eleitoral para evitar o contágio pelo novo CORONAVÍRUS.

Por fim, foi tratado sobre o aplicativo PARDAL, responsável pelo recebimento de irregularidas nas propagandas eleitorais, observando-se que outras questões deverão ser judicializadas pelos eventuais legitimados (candidatos, partidos, coligações e Ministério Público).

NADA MAIS HAVENDO, FOI ENCERRADA A REUNIÃO às 11 horas. E, para constar, depois devdigitada, procedida a sua leitura, vai assinada por mim, Thuany Pessoa Leal Cabral, Chefe do Cartório Eleitoral da 03ª Zona Eleitoral de Cassilândia/MS e pelo Juiz Eleitoral, sendo encaminhada via e-mail aos presentes e a representante do Ministério Público Eleitoral.

ALAN ROBSON DE SOUZA GONÇALVES
Juiz Eleitoral- 03ª ZE/MS

THUANY PESSOA LEAL CABRAL
Chefe de Cartório0 03ª ZE/MS

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