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Como registrar separação e inventário em cartório

Roberta Lopes/ABr - 06 de janeiro de 2007 - 09:57

A nova lei que permite ao cidadão registrar em cartório inventários, partilhas, separações e divórcios, sem passar pela Justiça, irá ajudar o Poder Judiciário a reduzir o número de processos que chegam aos tribunais. A opinião é do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Píerpaolo Bottini.

“Isso vai facilitar muito a vida do Judiciário. Calculamos que mais de 150 mil processos deixem de entrar no Judiciário por conta dessa nova lei”, afirmou. ração, divórcio, partilha ou inventário será feito automaticamente. A Lei 11.441 foi publicada nessa sexta-feira no Diário Oficial da União.

Antes da lei, era necessário entrar na Justiça com o pedido de separação, divórcio, partilha ou inventário. Depois disso, o juiz fazia a homologação do processo e o interessado ia ao cartório fazer o registro.

“Agora quem quer se separar, divorciar, fazer um inventário ou uma partilha, desde que seja consensual, e desde que não envolva o interesse de menores e de outros incapazes, ela vai diretamente a um cartório de notas e apresenta esse pedido”, explicou.

Bottini esclareceu, porém, que caso a separação não seja consensual e envolva o interesse de menores, a pessoa deverá recorrer a justiça. A lei também mantém a necessidade de que o pedido de separação, divórcio, partilha e o inventário seja feito por um advogado. De acordo com Bottini, a necessidade do advogado foi mantida para garantir o equilíbrio e a legalidade do pedido.

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