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Geral

Como fazer a inscrição para o Prouni

ACS - MEC - 06 de dezembro de 2004 - 14:42

As inscrições dos candidatos ao ProUni serão realizadas exclusivamente pela Internet, endereço www.mec.gov.br/prouni e serão divididas em duas etapas:

1ª etapa:
Período: de 6 a 17 de dezembro
Resultado – 1ª etapa: 20 de dezembro

2ª etapa:
O estudante que não for pré-selecionado na 1ª etapa poderá selecionar, dentre as bolsas remanescentes, novas opções na ficha de inscrição.
Período: de 20 a 31 de dezembro
Resultado – 2ª etapa: 3 de janeiro de 2005

Todas as instituições de ensino superior credenciadas no ProUni oferecerão acesso à Internet a qualquer candidato. Além disso, o ProUni tem uma rede de parceiros que disponibilizará acesso à Internet aos candidatos de sua comunidade. Para saber se há um local próximo de sua casa, o estudante pode ligar para o 0800 616161.


Ter cursado o ensino médio completo em escola pública.


Ter cursado o ensino médio completo em instituição privada com bolsa integral.


Ser portador de necessidades especiais.


Atuar como professor da rede pública de educação básica, no efetivo exercício do magistério e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição, desde que esteja buscando vaga em curso de licenciatura ou de Pedagogia. Neste caso, a apresentação de renda familiar per capita de até 3 salários mínimos não é necessária.



Para consultar a relação das instituições de ensino superior participantes do ProUni, o estudante deve acessar a página de inscrição de estudantes no endereço www.mec.gov.br/prouni.



1. Número da inscrição no Enem – caso o estudante tenha perdido o número de inscrição, haverá uma opção de ajuda para recuperação dessa informação no sistema de inscrições do ProUni.

2. CPF – o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são conveniados da Receita Federal para a emissão do cartão CPF. .

3. Dados sobre o grupo familiar – pessoas relacionadas pelos seguintes graus de parentesco (considerados a partir do candidato): mãe, madrasta, pai, padrasto, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão/irmã, avô/avó. Essas pessoas poderão ser consideradas membros de uma mesma família, desde que residam na mesma moradia do chefe do grupo familiar, usufruam da renda bruta mensal familiar e atendam a uma das seguintes condições: .


Se possuírem rendimentos individuais, que tenham sido declarados na composição da renda bruta mensal familiar.


Se não possuírem rendimentos individuais, que possam comprovar relação de dependência por meio de documentos emitidos por órgãos oficiais (Receita Federal, INSS) ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.


4. Renda bruta – o somatório dos valores brutos de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.

As informações acima descritas deverão ser comprovadas pelo candidato na instituição de ensino na qual ele venha a ser pré-selecionado.

5. Opção de bolsa pretendida – integral ou parcial.

6. Opções de cursos/instituições – o candidato poderá indicar até cinco opções de instituição, curso, habilitação e o turno em que deseja obter uma bolsa do ProUni.





Os estudantes que atenderem aos critérios definidos no programa podem concorrer a dois tipos de bolsa de estudo:

1. Instituições com fins lucrativos e sem fins lucrativos não beneficentes:
Bolsa integral: o estudante deverá ter renda familiar per capita de, no máximo, um salário mínimo e meio (R$390,00).


Bolsa parcial (meia bolsa): o estudante deverá ter renda familiar per capita de, no máximo, três salários mínimos (R$780,00).


2. Entidades beneficentes de assistência social:
Bolsa integral: o estudante deverá ter renda familiar per capita que não exceda o valor da mensalidade do curso pretendido, limitada a três salários mínimos (R$780,00).


Bolsa parcial (meia bolsa): o estudante deverá ter renda familiar per capita de, no máximo, três salários mínimos (R$780,00).



Há cotas para negros e indígenas. O percentual terá que ser, no mínimo, o percentual de cidadãos autodeclarados pretos, pardos e indígenas no último censo do IBGE de cada estado.



Pré-seleção: o Ministério da Educação fará uma pré-seleção com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2004.


Etapa final: obedecendo à pré-seleção do Ministério da Educação, a instituição de ensino superior poderá realizar a seleção final segundo seus próprios critérios, sendo proibida a cobrança de taxa.



A classificação na pré-seleção será feita pelo resultado da média entre os resultados da prova de conhecimento e de redação do candidato no Enem de 2004. Assim, os estudantes com as melhores médias em cada curso/habilitação serão pré-selecionados dentro do número de bolsas disponíveis.

Os resultados serão divulgados nos seguintes locais:
Nas instituições de ensino participantes.


No endereço do Ministério da Educação na Internet: www.mec.gov.br/prouni.


Em consulta eletrônica ao 0800 616161, mediante a informação do número de inscrição do Enem.


No e-mail cadastrado pelo aluno na ficha de inscrição.



Os candidatos deverão comparecer à instituição de ensino superior na qual tenham sido pré-selecionados no período de 3 a 21 de janeiro de 2005, para a comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição.

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