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Geral

Como conseguir uma concessão Florestal

06 de janeiro de 2010 - 07:03

Concessão florestal é o mecanismo criado pela Lei 11.284, de 02 de março de 2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas), que permite aos governos, federal, estadual e municipal concederem a particulares o direito de explorar, de forma econômica e ambientalmente sustentável, bens e serviços em florestas públicas. O concessionário é escolhido por meio de um processo licitatório, no qual podem participar pessoas juridicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país.
A licitação avalia critérios econômicos (entre eles o preço que os licitantes se propõem a pagar por estes direitos) e critérios técnicos (entre os quais a redução do impacto ambiental, a criação de empregos locais e o grau de industrialização dos produtos florestais nas sedes dos municípios localizados no entorno da floresta). Os critérios técnicos possuem em peso maior do que o critério preço na determinação do resultado da licitação, como forma de incentivar o alcance de melhores padrões sócio-ambientais nas concessões florestais.
O vencedor da licitação assina um contrato que lhe permite manejar produtos florestais e desenvolver a atividade de serviços por um periodo de tempo estabelecido no contrato, com limite de 40 anos, mediante pagamento e desde que cumpridas as regras contratuais e legais. A concessão florestal não pressupõe a transferência da titularidade da terra nem de qualquer atividade que ultrapasse a capacidade de produção sustentável, garantindo assim a sua manutenção como floresta e sua condição pública.
Os recursos aferidos com o pagamento pelo recurso florestal e pela exploração da atividade de serviços são revertidos para estados, municípios, para melhoria da gestão florestal e de unidades de conservação, assim como para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, que fomenta a conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos florestais em todo o território nacional.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Colaboração: Marluce de Castro Vilela - Tecnóloga Ambiental

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