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Geral

Comissão vota fim de contribuição obrigatória de filiado

Agência Senado - 14 de junho de 2005 - 07:41

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, nesta quarta-feira (15), projeto de lei do senador José Jorge (PFL-PE) que veda aos partidos políticos cobrar contribuição obrigatória para os filiados ocupantes de cargos de qualquer natureza na administração pública (PLS 384/03). O projeto acrescenta ao artigo 31 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos um parágrafo único para vedar a cobrança.

José Jorge afirma, na justificação da proposta, que a prática de cobrança de contribuição pelos partidos constitui verdadeiro abuso por parte do partido político que nomeia servidores não por critérios técnicos, mas sim políticos, que englobem a intenção de aumentar as finanças do partido.

- A postura adotada pelo Partido dos Trabalhadores no que tange à nomeação de militantes, simpatizantes ou aliados para cargos comissionados do serviço público atinge proporções de escândalo, resultando para o partido uma arrecadação adicional, segundo cálculos da imprensa, de aproximadamente R$ 30 milhões por ano - destaca José Jorge.

Já o relator da matéria, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), afirma que, embora não concorde com o entendimento de que toda obrigatoriedade tenha caráter autoritário, o caso específico "guarda, sim, segundo toda a experiência, semelhanças importantes com fenômenos agudos de autoritarismo".

- Trata-se, para sermos precisos, da dissolução dos limites entre partido político e Estado - opina o relator.

Código Penal
A CCJ deve votar também, na mesma reunião, substitutivo do senador Maguito Vilela (PMDB-GO) a projeto de lei do senador Demostenes Torres (PFL-GO) que altera dispositivos do Código de Processo Penal para agravar penas, condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança e, após sentença condenatória recorrível, ao ressarcimento do dano, e para exigir o cumprimento mínimo de metade da pena para obtenção de benefícios penais (PLS 439/03). No substitutivo, Maguito determina que o réu não poderá prestar fiança nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autorize a prisão preventiva.

A comissão examina ainda substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) ao PLS 76/03, do próprio senador, que estabelece normas para as eleições. Pela proposição, a proibição legal à chamada " compra de votos" passa a valer " desde a escolha do candidato na convenção partidária" e não mais a partir do registro da candidatura.

Na pauta de votações da CCJ, há mais oito propostas. Entre elas, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 46/04, do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que acrescenta mais uma hipótese de nacionalidade brasileira originária. Pela proposta acatada pelo relator, senador Marcelo Crivella (PL-RJ), a alínea "c" do artigo 12 inciso I, que trata dos brasileiros natos, passa a vigorar com a seguinte redação: "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, menores de idade, desde que registrados em repartição brasileira competente". Pelo texto em vigor da alínea "c", são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

O artigo passa a contar ainda com uma nova alínea, a "d", para garantir a nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, maiores de idade, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

A CCJ decide ainda se acata substitutivo do senador Almeida Lima (PSDB-SE), formulado em voto separado, que modifica apenas a alínea "c" do inciso I do artigo 12. Pela redação, serão considerados brasileiros natos "os nascidos no estrangeiro, de pai ou de mãe brasileira, registrados em repartição consular brasileira competente, ou cujos termos de nascimento tenham sido transcritos no Brasil, em qualquer tempo".

A reunião acontece às 10 h, na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.

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