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Comissão sobre número de vereadores define roteiro

Agência Câmara - 02 de abril de 2004 - 09:44

A comissão especial que vai discutir regras para a composição das câmaras municipais definiu nesta quinta-feira seu roteiro de trabalho. A intenção dos integrantes da comissão é agilizar a discussão das três propostas de emenda à Constituição sobre o tema que serão analisadas - PECs 353/01, 452/01 e 71/03.
Atualmente, a Constituição, em seu artigo 29, estabelece que o número de vereadores será proporcional à população do município, observados os limites de 9 a 21 vereadores nos municípios de até um milhão de habitantes; 33 a 41 vereadores até cinco milhões de habitantes; 42 a 55 nos municípios de mais de cinco milhões de habitantes.

Audiências
No próximo dia 15, a comissão vai realizar audiência pública em Porto Alegre para discutir a nova composição das câmaras municipais com vereadores do Rio Grande do Sul. O pedido para a audiência é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
A comissão aprovou também outros cinco requerimentos que propõem a realização de audiências públicas. Três deles pedem que seja convidado o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, José Sepúlveda Pertence, para discutir as três propostas em análise pela comissão. Os requerimentos para as audiências com o presidente do TSE são dos deputados Jairo Carneiro (PFL-BA), presidente da comissão; Daniel Almeida (PCdoB-BA); e Ivan Ranzolin (PP-SC).
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, também será convidado pela comissão, a pedido do deputado Jairo Carneiro, para debater as novas regras para composição das Câmaras. A comissão também vai realizar audiência pública com os presidentes da União dos Vereadores do Brasil e da União dos Vereadores do Estado de São Paulo.

Decisão do STF
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu alterar o número de vereadores em nove municípios do estado de São Paulo. A decisão foi tomada em julgamento de recurso extraordinário contra dispositivo da lei orgânica do município de Mira Estrela (SP). Por oito votos a três, o STF acatou parcialmente recurso do Ministério Público de São Paulo, entendendo que os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes.
O município de Mira Estrela, que tem menos de três mil habitantes, se enquadra no limite mínimo constitucional de nove vereadores. A decisão, no entanto, não afetará a composição da atual legislatura da câmara municipal. Os critérios fixados pelo Supremo serão submetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá regular a matéria para as próximas eleições municipais. O TSE aguarda a publicação do acórdão do julgamento do Supremo para dar orientação uniforme a todos os municípios brasileiros.

Regra geral
O deputado Augusto Nardes, autor de uma das propostas em análise pela comissão, argumenta que a definição de critérios pelo Congresso Nacional vai evitar que o Ministério Público questione os cálculos em cada cidade. "Aprovada no Congresso, a decisão, que é específica, será derrubada, pois passará a vigorar a emenda constitucional feita pelo Congresso Nacional, que é superior a qualquer decisão do Supremo. O Supremo, no vácuo que existe na legislação, acaba fazendo sua interpretação. Mas, na verdade, quem tem a autonomia e o poder para fazer as alterações é o Congresso Nacional".

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