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Comissão simplifica normas para exploração de rochas ornamentais

Agência Câmara - 27 de junho de 2017 - 19:00


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 5751/16, do Senado, que simplifica as normas para exploração de rochas ornamentais e de revestimento – como granito, mármore e ardósia – para carbonatos de cálcio e de magnésio, empregados em indústrias diversas.

A proposta abre a possibilidade de exploração dessas rochas apenas com licenciamento. Pelas regras em vigor, esse tipo de extração mineral está submetido a regimes de autorização e concessão.

O texto também amplia o licenciamento para argila de todo tipo de indústria, e não apenas para fabricação de cerâmica vermelha, como atualmente previsto na Lei 6.567/78, que trata do regime de exploração e aproveitamento de rochas e minerais.

O parecer do relator, deputado Paulo Foletto (PSB-ES), foi favorável à proposta, com emenda. Ele acrescenta dispositivo ao texto deixando claro que o aproveitamento dessas substâncias minerais ficará adstrito à área máxima de 50 hectares e não dispensará o licenciamento ambiental.

Se for o caso, a exploração ficará sujeita a levantamento dos patrimônios natural e cultural de sua área de ocorrência, conforme definido caso a caso pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

“O projeto de lei, ao acrescentar ao rol dos minerais passíveis de licenciamento rochas ornamentais e de revestimento e carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas, coloca em risco locais de ocorrência de rochas, tais como calcário e mármore, que apresentam imenso valor natural e cultural e demandam levantamentos específicos, nos termos da legislação ambiental vigente”, afirmou Foletto.

Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Minas e Energia, a proposta será analisada em regime de prioridade e caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5751/2016

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