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Comissão rejeita que contratos de câmbio para importação sejam registrados no BC

Agência Câmara Notícias - 25 de outubro de 2017 - 16:00

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que obriga as instituições financeiras a incluírem todos os contratos de importação nos sistemas do Banco Central e da Receita Federal (PL 416/15).

O descumprimento pelo banco implicará em multa equivalente ao triplo do valor da remessa ao exterior. Contratos de câmbio são assinados por importadores para o pagamento de bens e serviços contratados do exterior. Estão autorizados a fazer estes contratos instituições como bancos, agências de fomentos, corretoras de câmbio, entre outras.

Brecha
O objetivo da proposta, segundo o autor, é fechar uma brecha que surgiu em 2006, quando o governo mudou as normas do mercado de câmbio e de capitais estrangeiros e deixou de exigir a inclusão dos contratos cambiais no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) e no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

O relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PB), afirmou que a proposta se resume a contratos que tenham como razão de ser uma importação e que uma eventual aprovação da norma não teria implicações sobre as remessas de ordem financeira, como por exemplo para financiar estudos no exterior. Além disso, segundo Coutinho, as operações de câmbio com indício de lavagem de dinheiro já são comunicadas ao COAF pelas instituições financeiras.

“O controle dessas operações é essencial, mas não pode ser feito em detrimento da competitividade do nosso país. Ou seja, a proposta não agrega em nada em termos de transparência, nem em termos de combate à lavagem de dinheiro, e ainda aumenta os custos de empresas, bancos e governo e, em última instância, resultará em aumento nos preços cobrados dos consumidores”, afirmou o relator.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-416/2015

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