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Comissão rejeita proibição e multa por dirigir descalço
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 3251/08, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), que proíbe o motorista de dirigir descalço ou apenas usando meias, situação a ser punida com multa e quatro pontos na carteira de habilitação. A rejeição foi pedida pelo relator da proposta, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP).
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que os motoristas não podem conduzir veículos "usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais", como chinelos e sapatos altos, o que pode acarretar multa e quatro pontos na carteira. Para Devanir Ribeiro, essa restrição já é suficiente para evitar situações de risco.
Para ele, não há nenhum indicador que mostre que a nova restrição, prevista no PL 3251, trará benefícios reais para o trânsito. Além disso, Ribeiro lembrou que atualmente os condutores podem dirigir descalços, e isso não compromete a segurança dos motoristas, passageiros e pedestres.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.