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Comissão rejeita mudanças nas leis sobre enfermagem

Agência Câmara - 24 de maio de 2007 - 22:10

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal rejeitou ontem o Projeto de Lei 3844/04, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que estabelece o campo legal de atuação dos profissionais de enfermagem, para evitar interpretações distorcidas sobre o trabalho do enfermeiro.

A proposta define o ato de enfermagem como "todo procedimento técnico planejado, prescrito, delegado, supervisionado e avaliado pelo enfermeiro habilitado"; e considera como atos de enfermagem as atividades de direção, coordenação, gerência, auditoria, assessoria, consultoria, delegação, supervisão, avaliação e ensino de enfermagem.

Atividade regulamentada
O relator, deputado Germano Bonow (DEM-PR), recomendou a rejeição do projeto, por entender que a maior parte das atividades especificadas já está estabelecida na Lei 7498/86.

De acordo com Bonow, a única função definida no PL 3844/04 que não está incluída na lei em caráter privativo é o ensino em enfermagem. Porém, ele considera que "parece apropriado preservar a possibilidade de ensino para outros profissionais", pois "um nutricionista ou um advogado, por exemplo, poderá contribuir para a formação dos enfermeiros sobre assuntos ligados à sua profissão".

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada em pelo menos uma das outras comissões, perderá o caráter conclusivo e terá de ser votada em Plenário.

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