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Comissão rejeita flexibilização de leis trabalhistas

Agência Câmara - 17 de dezembro de 2004 - 15:20

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 927/03, de autoria do deputado Almir Moura (PL-RJ), que flexibiliza a legislação trabalhista para microempresas e empresas de pequeno porte. Em seu parecer contrário a proposta, o relator na Comissão, deputado Vicentinho (PT-SP), considera que, apesar de entender que as microempresas e empresas de pequeno porte mereçam um tratamento diferenciado em relação às grandes empresas, a diferenciação não pode ser feita em relação aos direitos trabalhistas dos empregados. "Os direitos trabalhistas relacionados tanto na Constituição Federal quanto na CLT são direitos conquistados com muita luta, pelos trabalhadores de todas as empresas do País. Como podemos tratar distintamente empregados que prestam trabalho nas mesmas condições, apenas por trabalharem em empresas de portes diferentes?", questiona Vicentinho.
De acordo com o relator, da forma como está, o projeto flexibiliza a legislação trabalhista em total prejuízo do empregado. "Possibilitar o livre parcelamento das férias dos empregados e do pagamento do adiantamento da metade do 13º salário, sem no mínimo a participação de entidades representativas, é prejuízo para o trabalhador," afirma.

Legislação simplificada
De acordo com o autor da proposta, o tratamento jurídico simplificado, previsto na Lei 9841/99, visa facilitar a constituição e o funcionamento das micro e pequenas empresas, de modo a assegurar o fortalecimento de sua participação no processo de desenvolvimento econômico e social. Na avaliação de Almir Moura, em relação ao campo trabalhista, no entanto, os benefícios da lei são pequenos, na medida em que essas empresas são dispensadas apenas do cumprimento de algumas obrigações como, por exemplo, a dispensa de quadro de horário e a anotação da concessão das férias em livro ou em fichas próprias. "Dessa forma, essas empresas continuam a ser tratadas nos mesmos moldes das grandes e das médias empresas, sem terem recursos técnicos, estruturais e financeiros para tal, o que as impede de ofertar um número maior de postos de trabalho," avalia Almir Moura.

Mudanças propostas
O projeto propõe vantagens às microempresas e às empresas de pequeno porte para a contratação de seus empregados como:
1 - dobrar o prazo da contratação por experiência;
2 - permitir que o empregado desempenhe várias funções não previstas no contrato de trabalho, sem que esse fato caracterize acúmulo de funções ou alteração contratual, desde que respeitadas suas condições de saúde e de segurança;
3 - exige o cumprimento da jornada integral de trabalho mesmo no transcurso do aviso prévio;
4 - amplia por até 30 dias o prazo para o pagamento de verbas rescisórias;
5 - permite parcelamento das verbas rescisórias, das férias de seus empregados e do pagamento do adiantamento da metade do 13º salário.

Tramitação
Sujeita à apreciação conclusiva, a proposição será analisada ainda pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Érica Amorim
Edição - Regina Céli Assumpção

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