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Comissão rejeita exigência de condenação para agressor indenizar Estado

Agência Câmara Notícias - 21 de agosto de 2019 - 15:00

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados rejeitou [[g emenda]] do Senado a proposta (PL 2438/19) que exige condenação judicial para que o agressor tenha o dever de indenizar o Estado por serviços prestados à vítima de violência doméstica.

O texto rejeitado traz mudança feita pelos senadores a projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018 (PL 9691/18).

A proposta da Câmara prevê a responsabilidade – independentemente da conclusão de processo judicial – de o agressor ressarcir os custos dos serviços de saúde do SUS e com os dispositivos de segurança usados em caso de perigo iminente para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas.

Segundo a relatora na comissão, deputada Flávia Arruda (PL-DF), o texto da Câmara é mais adequado, já que os dispositivos tratam especificamente da responsabilidade civil do agressor. “Trata-se de uma obrigação material do agressor e de um direito da vítima, sem adentrar em qualquer aspecto relativo à processualística e procedimental”, disse.

“O Senado introduziu uma alteração que, a nosso ver, pode tornar inócua a previsão de responsabilização do agressor para o ressarcimento final”, declarou Flávia. “A lei passaria a exigir uma condenação prévia, no âmbito penal, para dar suporte ao dever de indenização”, acrescentou.

A relatora afirmou ainda que o trânsito em julgado costuma ser muito demorado no Brasil, razão pela qual as chances de a indenização ocorrer seriam reduzidas.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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