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Comissão reduz tempo exigido a PM para fazer curso

Agência Câmara Notícias - 21 de setembro de 2017 - 15:30

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 712/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que concede a policiais e bombeiros militares, com mais de três anos de efetivo exercício, licença para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso público.

Atualmente, essas categorias só podem requerer a licença para tratar de assuntos particulares após 10 anos de efetivo exercício. O projeto modifica os estatutos atuais dessas corporações (leis 7.289/84 e 7.479/86).

A intenção da proposta é equiparar os militares à atual regra do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/90), admitindo a concessão da licença para tratar de interesse particular tão logo se conclua o estágio probatório de três anos.

O parecer do relator, deputado Rôney Nemer (PP-DF), foi favorável à proposta. “Pelas regras atuais, o militar do DF com menos de 10 anos de serviço que pretende se afastar é obrigado a se desligar da respectiva instituição, sem ter a certeza de que conseguirá ser aprovado no curso de formação e seguir assim outro rumo profissional”, afirmou. “É de justiça que se assegure ao militar do DF tratamento semelhante ao conferido aos servidores federais”, defendeu.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-712/2015

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