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Comissão realizará auditoria na Anatel sobre atos que limitam banda larga

Agência Câmara - 14 de outubro de 2016 - 20:00

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (5) a realização de auditoria na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para analisar atos e procedimentos que resultaram em autorização para que empresas de telefonia passassem a restringir o tráfego de dados na internet de banda larga no País.

A auditoria está prevista na Proposta de Fiscalização e Controle 75/16, do deputado Marcos Rotta (PMDB-AM). Ele explica que, desde sua origem, o serviço de banda larga se pautou pela ausência de franquias ou limitações aos pacotes de dados.

“Mas essa prática vem sendo subitamente modificada – e de modo estranhamente simultâneo – pela quase integralidade das operadoras de banda larga fixa no País”, critica o deputado..Segundo Rotta, o objetivo da PFC é avaliar o universo de deliberações que resultaram na permissão à limitação dos serviços de dados na internet fixa.

Fiscalização
Pelo texto, a auditoria deverá:
- verificar a existência de estudos técnicos que justifiquem a edição do Despacho 01/1, da Superintendência de Relações com Consumidores da Anatel, que teria permitido a inlusão dos limites à banda larga;
- avaliar as demais providências tomadas pela agência para regular o acesso à banda larga, sem necessariamente limitar esse acesso aos consumidores;
- constatar a existência de estudos comparados com outros países;
- identificar quais as ações planejadas pela agência durante o prazo de 90 dias citado no despacho.

Prazos
Conforme o Despacho 01/16, a Anatel estabeleceu um prazo de 90 dias para que as empresas comprovassem que possuíam ferramentas que permitissem ao assinante acompanhar o seu consumo e ser alertado sobre o fim da franquia de dados. Nesse período, elas não poderiam restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente, caso fossem ultrapassados limites contratados pelos clientes. Só depois de ter o plano aprovado pela Anatel, a empresa poderia praticar os limites de consumo. As informações colhidas pela auditoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Defesa do Consumidor.

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