Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Terça, 23 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Comissão permite que pós-graduado em pedagogia ocupe cargo de direção escolar

Agência Câmara - 31 de julho de 2016 - 11:30

A Comissão de Educação aprovou proposta que garante o acesso de profissionais com pós-graduação em pedagogia ou em áreas afins a cargos de direção e supervisão escolar.

O texto aprovado em 13 de julho é um substitutivo do deputado Diego Garcia (PHS-PR) ao Projeto de Lei 7014/13, do suplente de deputado Ademir Camilo (PTN-MG). Pelo projeto original, os cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional em educação básica deverão ser necessariamente ocupados por pedagogo.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96) permite o exercício de cargos de direção e supervisão escolar também por profissionais com pós-graduação em educação, mesmo que tenham graduação em outra área.

Segundo Garcia, a intenção da proposta é evitar a dubiedade da lei atual, que poderia significar que uma pessoa com pós-graduação – em qualquer área do conhecimento, não necessariamente ligada à educação – poderia atuar com administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional. “A mera exclusão do texto proposto simplesmente impediria que pessoas com pós-graduação em educação, mas sem curso de pedagogia, pudessem atuar nas áreas de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional”, explicou.
Como exemplo, Garcia citou a possiblidade de um psicólogo com pós-graduação em psicopedagogia não poder trabalhar como psicopedagogo ou orientador educacional nas escolas de educação básica.

A nova redação, para Garcia, garante o acesso apenas de formados na área educacional ou em áreas afins às de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para atuarem nas funções da educação básica.

Texto modificado
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) chegou a sugerir que o autor da proposta fosse ouvido antes da votação, pois o substitutivo acabou bem diferente do projeto original. “Ele reincorporou o que o autor suprime. Ele mantém, com nova nuance, o texto da LDB”, afirmou.

O presidente do colegiado, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), no entanto, explicou que o parecer original de Garcia era pela rejeição do projeto, mas, a pedido da comissão, o parlamentar alterou o texto e propôs o substitutivo. “Houve um acordo e ele se submeteu à vontade da comissão para mudar o parecer”, disse Sá, lembrando que Camilo não é mais parlamentar.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) votou contra o texto porque queria que houvesse mais discussão sobre o assunto.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-7014/2013

SIGA-NOS NO Google News