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Comissão obriga postos a divulgar previsão de duração de estoques de combustível

Agência Câmara Notícias - 12 de junho de 2017 - 15:00

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga os postos revendedores de combustíveis a manter informações sobre os preços de venda de seus combustíveis, em local de fácil e ampla visualização para o consumidor, bem como a quantidade de combustível existente em seus tanques e a previsão de duração dos respectivos estoques a serem vendidos sob o preço anunciado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), ao Projeto de Lei 3351/15, do deputado Franklin (PP-MG), e PL 6866/17, apensado. Segundo Carvalho, muitas vezes os postos de revenda de combustíveis omitem a informação do iminente repasse de aumento de preços já anunciado. “O consumidor não pode continuar a ser vítima de uma conduta nefasta dessa classe de comerciantes”, afirmou o relator.

Segundo o substitutivo, a ausência dessas informações configurará infração penal para o revendedor, punível com detenção de três meses a um ano e multa. No caso de crime culposo (sem intenção), a pena será de detenção de um a seis meses ou multa.

Ainda pela proposta, os postos, ao fixarem os preços dos combustíveis, deverão manter a mesma proporcionalidade observada na variação dos preços que forem praticados e repassados pelas refinarias que lhes fornecem os produtos. A não observância dessa proporcionalidade será considerada prática abusiva ao consumidor, com sanções que vão de multa à cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.

Projeto original
O texto original obriga os postos a manter os preços de venda de combustíveis anteriores à vigência de aumentos de preços desses produtos, enquanto durarem, em seus tanques, os estoques de combustíveis adquiridos por preços anteriores à vigência dos aumentos.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3351/2015
PL-6866/2017

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