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Comissão obriga fabricante a disponibilizar manual de instruções em áudio
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga os fabricantes ou importadores de produtos a fornecer, sempre que solicitados pelos consumidores, a versão em áudio do manual de instruções de uso. O arquivo sonoro deverá ser disponibilizado na internet para ser baixado no prazo de até 15 dias, desde que solicitado em até seis meses após a compra do produto. As mesmas regras aplicam-se aos fornecedores de serviços.
A medida está prevista no texto substitutivo apresentado pelo deputado José Carlos Araújo (PR-BA) ao Projeto de Lei 3513/15, do Senado.
A proposta original tratava especificamente dos consumidores com deficiência visual. José Carlos Araújo, no entanto, ampliou o alcance da medida para beneficiar também pessoas que, dentro de suas particularidades, apresentem dificuldade de leitura ou de compreensão de textos escritos. “Qualquer consumidor poderá ter acesso ao conteúdo, sem a necessidade de justificar a sua condição”, explicou o relator.
Outra novidade do substitutivo é a previsão da anotação em braile, no material impresso do produto, do endereço eletrônico onde estará disponibilizada a versão em áudio das instruções.
A proposta acrescenta a determinação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
O projeto, já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3513/2015