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Comissão limita uso de metal tóxico em bijuterias, acessórios e brinquedos

Agência Câmara - 09 de setembro de 2016 - 15:00

Bijuterias, acessórios assemelhados e brinquedos comercializados no Brasil só poderão ter, no máximo, 0,01% de cádmio, um metal pesado, na sua composição. É o que determina proposta aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Mandetta (DEM-MS) ao Projeto de Lei 6786/13, do ex-deputado Henrique Oliveira. A comissão aprovou um texto ainda mais rígido que a proposta original, que autorizava até 0,03% de cadmio na composição das bijuterias, acessórios e brinquedos.

Usado na fabricação de pilhas e baterias, o cádmio é um metal pesado que pode trazer danos à saúde. A preocupação sobre o percentual deste metal em bijuterias aumentou depois da crescente importação de produtos chineses com índices elevados do material na composição. Ele causa danos se inalado, ingerido e até mesmo pelo contato com a pele.

O relator, deputado Mandetta, também conduziu a tramitação do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, quando votou pela aprovação do texto original, com um limite maior do que o aprovado agora, segundo exemplos internacionais. A mudança de posição veio depois de uma consulta pública do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) sugerindo como ideal a concentração máxima de 0,01% de cádmio em bijuterias e acessórios.

“A consulta representa grande avanço, pois traz parâmetro balizador para a regulamentação que ora se propõe. O Inmetro adotou posição cautelosa, ao defender maior rigidez no limite definido, que segue o parâmetro europeu”, defendeu Mandetta.

O deputado ressaltou que, até a aprovação do projeto na comissão anterior, não havia posição oficial sobre o tema. “Não se trata de posição discordante da que antes adotei, apenas um substitutivo que atualiza o tema”, afirmou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já tinha sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-6786/2013

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