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Comissão inclui no CDC serviço público gratuito prestado por particular

Agência Câmara - 29 de agosto de 2017 - 18:00


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que inclui os serviços públicos gratuitos prestados por particulares no âmbito de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O projeto de lei (PL 2314/15) do deputado Celso Russomanno (PRB-SP) recebeu parecer favorável do relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP).

Atualmente, o Código considera serviço apenas as atividades fornecidas no mercado de consumo mediante pagamento.

Hospitais conveniados
Serviços públicos gratuitos prestados por particulares, como atendimento em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), não se enquadram nesta definição.

Com isso, o cidadão não pode processar o hospital conveniado com base no Código de Defesa do Consumidor.

O projeto altera essa situação ao definir serviço como qualquer atividade financiada por um pagamento, de forma direta ou indireta. O serviço público prestado por particular se enquadraria neste último caso, pois ele é pago indiretamente pelo orçamento público.

Casos gerais
O relator explicou que a mudança não atinge os serviços públicos essenciais, prestados de forma gratuita e direta pelo Estado, e de maneira coletiva e difusa. Ou seja, um posto de saúde da prefeitura ou a delegacia de polícia da cidade não podem ser acionados na justiça com base no Código.

“Na segurança pública, educação pública e atendimento em hospitais públicos inexiste remuneração direta ou indireta e seu desempenho é concretizado em caráter geral a todos os cidadãos. Nesse sentido, permanecerão fora do campo de incidência do código”, disse Carvalho.

Estes serviços, como lembra o deputado, estão sob a abrangência da Lei 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários dos serviços prestados pela administração pública.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-2314/2015

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