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Comissão fixa sanções para desordem de passageiros durante voo

Agência Câmara - 29 de agosto de 2017 - 16:00

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6932/17, do deputado Marcos Soares (DEM-RJ), que prevê sanções para quem comprometa a boa ordem, a disciplina ou ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo.

A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), prevendo a possibilidade de imobilização de passageiro que comprometa a boa ordem. Hoje o código já prevê que esse passageiro seja desembarcado.

O projeto também tipifica as condutas que caracterizariam comprometimento da boa ordem, da disciplina ou da segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo, incluindo: embarcar alcoolizado ou sob efeito de substância psicoativa; ameaçar, intimidar ou agredir membro da tripulação ou passageiro; cometer assédio sexual a membro da tripulação, a passageiro ou molestar criança ou adolescente; fumar; operar aparelho eletrônico cuja operação seja proibida a bordo; causar tumulto; não seguir a orientação dos tripulantes em relação à segurança do voo.

Conforme a proposta, essas condutas, entre outras previstas no texto, serão registradas no Diário de Bordo e comunicadas à autoridade constituída, que poderá requerer elemento adicional de prova para a instauração de procedimento administrativos, para a apuração e julgamento da infração. As sanções administrativas previstas incluem multa e o impedimento de embarque em aeronave que preste serviço de transporte aéreo público doméstico por até um ano.

Conduta inadequada
O parecer do relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), pela aprovação, incluiu emendas com pequenos ajustes no texto. Ele cita dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo, os quais mostram que as empresas aéreas registraram mais de 49 mil casos em que o passageiro não observou regras ou padrão de conduta adequada nos aviões, entre os anos de 2007 e 2015.

“Caracterizar as condutas impróprias e prever punições administrativas para elas, em texto de lei, pode facilitar bastante o combate e a prevenção de incidentes no interior dos aviões”, defendeu o relator.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6932/2017

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