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Comissão do Trabalho regulamenta profissão de agente cultural de moda e beleza

Agência Câmara - 04 de dezembro de 2016 - 18:00

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 4747/16, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que regulamenta o exercício da profissão de agente cultural especializado em moda e beleza.

A medida é voltada a profissionais que utilizam conhecimentos técnicos, folclóricos, artísticos e históricos de moda e beleza para promoção de atividades individuais ou coletivas voltadas ao bem-estar, entretenimento, desporto, lazer e educação, com o objetivo de difundir a cultura local.

O relator na comissão, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), ampliou a especificação, estabelecida na Comissão de Cultura, de quais cursos podem garantir certificados para exercício da profissão. A proposta original previa apenas o registro no sindicato de categoria profissional e apresentação da carteira de identificação ou habilitação profissional.

Certificados
Pelo texto aprovado, são válidos certificados de:
- cursos técnicos, habilitados pelo Ministério da Educação;
- cursos técnicos de nível médio ou cursos de graduação e pos-graduação, pesquisa e extensão em linguagens artísticas, de setores criativos e formação de gestores e empreendedores culturais, inclusive da gestão de negócios relacionados à moda e beleza;
– cursos livres e/ou profissionais com conteúdo ligado à área promovidos pelos ministérios da Cultura; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; ou do Trabalho, Emprego e Previdência Social; por sindicatos; e por instituições ligadas a ministérios, como as do Sistema S; e
- comissão de exames de averiguação de notório saber, mantida pelo sindicato.

Exercício profissional
Trabalhadores que comprovem o exercício profissional até três anos depois de a proposta virar lei não precisam fazer nenhum curso para ter o registro.

Para atender a crianças e adolescentes, o projeto exige do profissional atestado de capacitação psicológica expedido por médico ou psicólogo com validade mínima de dois anos.

O sindicato da categoria prestará assistência ao trabalhador autônomo para formalizar o contrato de trabalho. Nesse caso, o contratante exigirá a inscrição na prefeitura onde o serviço é prestado, e na Previdência Social como agente, autônomo, microempreendedor, empresário individual ou pessoa jurídica.

Desemprego
Para Roberto de Lucena, a regulamentação diminuirá os índices de desemprego, com novos profissionais no mercado ou com incentivo a empreendedores. “Quem atua nas áreas de moda e beleza, como um todo, trabalha na informalidade, ou seja, sem registros e garantias trabalhistas ou previdenciárias”, afirmou.

O relator também mudou a data comemorativa para os agentes culturais. O texto original previa o dia 23 de novembro, e a comissão aprovou que a comemoração seja no dia da promulgação da lei.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Cultura em agosto.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-4747/2016

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