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Comissão do Senado aprova projeto que muda quociente eleitoral

Agência Senado - 26 de outubro de 2011 - 16:25

Mudança no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (26), para permitir aos partidos que não atingirem o quociente eleitoral (mínimo de votos exigido para conquista de uma vaga na Câmara dos Deputados ou em assembleia legislativa) participarem da distribuição das chamadas \\\"sobras eleitorais\\\" - cadeiras restantes após a aplicação do quociente partidário (proporção das vagas a que cada partido tem direito em função dos votos recebidos).

As \\\"sobras\\\" ocorrem por conta das frações resultantes da aplicação do quociente partidário. Por exemplo: na eleição de 2010 para deputado federal no DF, a coligação mais votada obteve quociente partidário de 3,94 vagas, tendo de imediato o direito a três cadeiras na Câmara. A fração de 0,94 foi somada às frações resultantes do cálculo de vagas das demais coligações que disputaram vagas.

Ao final, a soma dessas frações resultou nas vagas restantes (as \\\"sobras\\\"), que atualmente são distribuídas apenas entre partidos e coligações que atingirem o número mínimo de votos, ou seja, o quociente eleitoral. Ao apresentar proposta de mudança dessa regra, por meio do PLS 129/11, o senador Jorge Viana (PT-AC) quer permitir a todos os partidos - inclusive aos que não atingirem o número mínino de votos - a disputa dessas \\\"sobras\\\".

- Era preciso encontrar uma maneira de combater a corrupção eleitoral e as coligações cartoriais, valorizando o papel do voto - ressaltou Jorge Viana.

Ainda segundo o autor do projeto, existem casos em que o candidato mais votado individualmente numa eleição fica fora do Parlamento por seu partido ou sua coligação não ter obtido o quociente eleitoral. A retirada de restrições à disputa das vagas restantes fará, na sua avaliação, justiça a esse candidato.

Ao apresentar voto pela aprovação da medida, o relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), assinalou como méritos da proposta \\\"aumentar a competitividade dos pequenos partidos, desconcentrar o voto e propiciar a renovação partidária, acabando com o anacronismo do quociente eleitoral\\\".

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) também registrou seu voto favorável ao PLS 129/11 e considerou a proposta uma \\\"alternativa à extinção das coligações\\\".

A matéria foi aprovada de forma terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e seguirá para a Câmara, caso não seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Simone Franco/Iara Altafin / Agência Senado

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