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Comissão do Senado aprova candidaturas avulsas

Ivan Richard, Agência Brasil - 06 de abril de 2011 - 18:55

Brasília - A Comissão de Reforma Política do Senado aprovou hoje (6) o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a fidelidade partidária, segundo o qual o mandato pertence aos partidos, e não aos eleitos. Com isso, o abandono da sigla sem justa causa acarretará perda do mandato.

O presidente da comissão, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), afirmou que pretende apresentar o relatório final dos trabalhos ainda esta semana. A ideia é compilar os itens aprovados e transformá-los em anteprojeto de lei a ser votado pelo plenário da Casa.

A comissão também manteve a decisão do TSE sobre a cláusula de barreira, permitindo que apenas terão direito do funcionamento parlamentar os partidos com no mínimo três representantes de diferentes estados. Em relação ao limite de gastos, uma lei deve limitar os valores para os partidos.

Também foi aprovada pela comissão a proposta apresentada pelo senador Itamar Franco (PPS-MG) em relação à possibilidade de candidaturas avulsas. Segundo o texto, poderá haver candidaturas avulsas exclusivamente para as eleições municipais (prefeitos e vereadores), sendo obrigatório o apoio de um percentual mínimo de eleitores na circunscrição para a qual o candidato pleiteie o registro

Em relação à filiação partidária e ao domicílio eleitoral, a comissão manteve a legislação atual. Ela diz que para se candidatar é preciso que o político tenha domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de pelo menos um ano antes do pleito. Também deverá estar filiado a um partido pelo mesmo prazo.

A comissão de reforma política negou, por 7 votos a 6, a proposta de federação de partidos. Dornelles argumentou que não faz sentido aprovar a federação partidária, já que a comissão havia proibido a existência de coligações.

Amanhã (7), último dia de trabalho da comissão, serão analisadas as propostas de aplicação de quotas para as mulheres e a que permite consulta popular.

Edição: João Carlos Rodrigues

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