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Comissão de Defesa do Consumidor aprova o Siad

Agência Câmara - 27 de outubro de 2003 - 07:11

O Projeto de Lei 64/03, que cria o Subsistema de Informações sobre Áreas Degradadas (Siad), foi aprovado na semana passada pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara Federal. O objetivo da proposta, segundo seu autor, deputado Dr. Heleno (PP-RJ), é identificar as áreas degradadas existentes no território nacional com a colaboração dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Cada área contaminada terá a sua localização, o nome de seu responsável e o tipo de degradação registrados no Siad. Poderão também ser incluídas informações sobre as dimensões efetivas da área; as conseqüências ao meio ambiente derivadas da permanência do estado de degradação; os custos e as alternativas técnicas para a recuperação; e a viabilidade de recuperação da área por seu responsável. Os proprietários de áreas degradadas, de acordo com o projeto, deverão dar ciência ao órgão integrante do Sisnama. A partir das informações do Siad, o Governo providenciará a recuperação das áreas degradadas.

EMENDA DO RELATOR
O relator da matéria, deputado Edson Duarte (PV-BA), apresentou parecer favorável com emenda que estabelece pena de detenção, de um a três anos, além de multa, para o responsável por área contaminada que não cumprir o dever de notificação. A punição é compatível com a Lei 9605/98, que determina as sanções penais para os crimes ambientais.

O projeto ainda será apreciado pelas comissões de Economia, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem – Daniel Cruz
Edição – Luiz Cláudio Pinheiro


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