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Geral

Comissão avalia nova regra para jornada de trabalho

Agência Câmara - 09 de janeiro de 2004 - 08:48

Projeto de lei de autoria do deputado Paes Landim (PFL-PI) muda a Consolidação das Leis do Trabalho para alterar as normas e critérios para o estabelecimento da jornada de trabalho, horas-extras, trabalho noturno e trabalho aos domingos. O projeto (342/03) que atualmente aguarda apreciação pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, tramita em caráter conclusivo pelas comissões, ou seja, só será apreciado pelo Plenário da Câmara se houver recurso de algum deputado.
A proposta altera o capítulo II das Normas Gerais de Tutela do Trabalho da CLT. Entre as mudanças propostas pelo parlamentar, está o aumento de 20% para 50% do acréscimo para pagamento de hora suplementar e de 25% para 50% no pagamento de horas excedentes. O projeto também muda o período que é considerado horário noturno. Atualmente o horário noturno começa às 22 horas e termina às 5 horas. Pela proposta do deputado Paes Landim, o período noturno começaria às 23 horas e seria encerrado às 6 horas.

ATIVIDADES INSALUBRES
A prorrogação do horário normal em atividades insalubres atualmente depende de licença prévia de órgão competente, precedida de inspeção no local de trabalho. O projeto estabelece um prazo de 48 horas para que a inspeção obrigatória pelo órgão responsável seja feita. Atualmente não há prazo definido.

TRABALHO AOS DOMINGOS
As regras para trabalho aos domingos não são alteradas pelo projeto. As autorizações para funcionamento aos domingos continuam dependendo de autorização do Ministério do Trabalho e continua assegurado o descanso semanal para os trabalhadores em outro dia da semana.

SERVIÇOS INITERRUPTOS
A CLT estabelece atualmente que nos serviços permanentes e ininterruptos de datilografia, escrituração e cálculo deve haver um descanso de 10 minutos, não deduzidos do horário normal de trabalho, para cada 90 minutos de trabalho consecutivo. O projeto atualiza as categorias de trabalho, substituindo as previstas atualmente na lei por digitação, direção de veículos e manuseio de máquinas, e prevê que o descanso pode ser substituído por uma redução na jornada de 40 minutos.

CATEGORIAS EXCLUÍDAS
Outra mudança proposta pelo projeto do deputado Paes Landim amplia de dois para sete o número de casos que estão excluídos da regulamentação geral sobre jornada de trabalho da CLT. Atualmente, a lei prevê apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho ocupantes de cargos de gestão, como diretores e chefes de departamento.
O projeto também exclui :
1 - os empregados que exercem atividade de vigia, vigilante ou plantonista;
2 – os empregados cujo trabalho for prestado no regime de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) de descanso;
3 - os que exercem atividades que não podem ser interrompidas sob pena de prejuízos insanáveis ao empregador ou terceiros usuários dos serviços;
4 - os empregados contratados como diarista se não trabalharem para o mesmo empregador em dias seguidos; e
5 – os empregados domésticos.





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