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Comissão aprova saque do FGTS em caso de falência

Agência Câmara - 29 de outubro de 2003 - 07:52

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou, em sua última reunião deliberativa, o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) ao Projeto de Lei 405/03, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que permite o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de rescisão de contrato de trabalho por falência ou extinção total da empresa; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; supressão de parte de suas atividades; ou ainda falecimento do empregador individual.

LIQUIDAÇÃO
Atualmente, as hipóteses de saque do FGTS se restringem à demissão sem justa causa ou extinção da empresa, além de casos como aposentadoria, falecimento do empregado e pagamento total ou parcial de moradia própria. Segundo Nader, a alteração vai evitar que, nos casos de falência, o trabalhador seja obrigado a esperar o processo de liquidação da empresa para poder sacar o fundo. "Não nos parece justo que, no momento em que mais precisa, por estar sem emprego, o trabalhador deva esperar pela extinção da empresa para ter acesso ao dinheiro depositado numa conta da qual ele é titular", diz o deputado.

NOVA HIPÓTESE
Laura Carneiro apóia a preocupação de assegurar que o trabalhador não tenha protelado seu acesso ao FGTS, mas considera necessário adaptar o PL 405/03 à nova redação da lei vigente, dada pela Medida Provisória 2164/01, que incluiu nova hipótese de movimentação da conta vinculada, no caso de declaração de nulidade de contrato de trabalho por inobservância do requisito de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.
O substitutivo estabelece ainda, como prova da rescisão de contrato de trabalho, além da declaração escrita da empresa informando a sua extinção, cópia de sentença que decretou a falência da empresa e nomeou o síndico da massa falida ou certidão de óbito do empregador individual.
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será encaminhado agora às Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem - Simone Ravazzolli
Edição - Luiz Claudio Pinheiro

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