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Comissão aprova restrição a dependente previdenciário

Agência Câmara - 18 de maio de 2006 - 14:48

A Comissão de Legislação Participativa aprovou no último dia 10 sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul de restrição dos direitos de dependente previdenciário de crianças e adolescentes sob guarda. A sugestão, que tramitará na forma de projeto de lei, estabelece que o menor de 18 anos só será considerado dependente previdenciário quando for comprovada a sua dependência econômica do guardião e desde que não resida em companhia dos pais.
O objetivo da sugestão é evitar fraudes contra a Previdência Social. Segundo o relator, deputado Vadinho Baião (PT-MG), a proposta evitará, por exemplo, que a guarda de uma criança seja obtida por seus avós ou parentes próximos somente para permitir que, posteriormente, ela venha a receber vantagens previdenciárias, como pensão por morte. "Em muitos casos, a criança ou o adolescente permanece vivendo sob a dependência econômica dos pais e residindo em sua companhia, e não com aqueles que juridicamente detêm a guarda", afirma o deputado.
Pelo projeto, a decisão de conceder a guarda para fins previdenciários deverá ser revista a cada período máximo de dois anos, sob pena de cessar seus efeitos.
O relator rejeitou, no entanto, incluir no projeto a previsão de que a guarda de criança obtida para fins previdenciários por meio de fraude configure o crime de estelionato. Segundo o deputado, já é possível enquadrar essa fraude como crime.

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