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Comissão aprova reforma do Código Florestal

Agência Câmara - 07 de julho de 2010 - 07:00

Em reunião marcada por ofensas e confrontos entre parlamentares, provocações e manifestações de ambientalistas e ruralistas, foi aprovado por 13 votos a 5 o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 1876/99, que revoga o Código Florestal (Lei 4771/65) e a Lei de Proteção das Florestas Existentes em Nascentes dos Rios (7754/89). Todos os destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal. apresentados ao texto foram rejeitados. PT, PV e Psol e os deputados Valdir Colatto (PMDB-SC) e Assis Miguel Couto (PT-PR) apresentaram voto em separadoEspécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. ao parecer. A proposta ainda terá que ser votada pelo Plenário.

Veja como votaram os deputados na comissão especial

Moratória do desmatamento
Um dos pontos mais polêmicos da proposta é a proibição de abertura de novas áreas para agricultura ou pecuária em qualquer propriedade do País por cinco anos — uma moratória do desflorestamento. Em troca, as áreas que estavam em uso na agropecuária até julho de 2008 serão reconhecidas e regularizadas.

O prazo de cinco anos é o tempo que União e estados terão para elaborar seu Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEERegulamentado pelo Decreto 4297/02, o ZEE é um instrumento de gestão do território que estabelece, na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, diretrizes para a proteção ambiental e a distribuição espacial das atividades econômicas para assegurar o desenvolvimento sustentável. O ZEE tem por objetivo geral organizar as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.) e os planos de bacia, instalar os comitês de bacia hidrográfica e elaborar seus programas de regularização ambiental.

Neste dispositivo está um dos questionamentos mais fortes dos ambientalistas: o texto prevê exceção à moratória do desmatamento nos casos em que as autorizações para desflorestar já tenham sido expedidas ou forem protocoladas até a data da promulgação da lei.

O relator diminuiu de 30 para 20 anos o prazo para o produtor recompor as áreas desmatadas. Rebelo lembrou que os 20 anos se somam aos 5 de moratória. Em sua opinião, os 25 anos são um prazo razoável.

O relatório suspende as penalidades para produtores rurais que cometeram crimes ambientais até julho de 2008. Com isso, produtores poderão continuar com suas atividades em área de reserva legal até que seja elaborado o Programa de Regularização Ambiental, cujo prazo é de cinco anos.

Autonomia dos estados
Uma decisão polêmica, mantida pelo relator, foi permitir que os estados diminuam ou aumentem as áreas de reserva legal de acordo com estudos técnicos e seu Zoneamento Ecológico-Econômico. A Constituição determina que a competência é concorrente, ou seja, a União tem o poder de editar normas gerais, que devem ser detalhadas pelos estados. No entender da oposição, a delimitação de áreas de proteção é típica de lei geral e não poderia ser transferida para os estados.

As Áreas de Proteção Permanente (APPSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.s) de rios (matas ciliares) de até cinco metros de largura foram reduzidas de 30 para 15 metros, e os estados não terão poder para alterar esses limites.

Pequenas propriedades
Aldo Rebelo excluiu da obrigação de recompor a reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. as propriedades de até quatro módulos fiscais. Ele manteve, porém, os percentuais de preservação: as reservas legais terão de preservar 80% da vegetação nativa na área de floresta da Amazônia Legal, 35% do Cerrado e 20% da vegetação no resto do País. Caso a vegetação remanescente seja superior a essa previsão, poderá ser cortada até esse limite.

Dr. Rosinha propôs, mas não foi aceita, a utilização do conceito da Lei da Agricultura Familiar (Lei 11.326/06) para caracterizar a pequena propriedade. O deputado Anselmo de Jesus (PT-RO) afirmou, porém, que o parecer atendeu todas as necessidades da agricultura familiar do País e contemplou as sugestões de todos os setores.

Para Ivan Valente (Psol-SP), o módulo fiscalÉ a unidade de medida em hectares definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município, para cobrança do Imposto Territorial Rural. As variações levam em conta qualidade do solo, relevo, acesso e capacidade produtiva. Na região Norte, um módulo fiscal varia de 50 a 100 hectares; no Nordeste, de 15 a 90 hectares; no Centro-Oeste, de 5 a 110 hectares; na região Sul, de 5 a 40 hectares; e na Sudeste, de 5 a 70 hectares. também não seria apropriado. O parlamentar disse que o maior problema dessa definição é que os módulos variam a cada região do País.

Classificação de vegetação
Como sugerido por parlamentares da bancada que representa os produtores rurais, o relator retirou do texto as classificações de diferentes tipos de vegetação, que se dividiam em formação campestre, florestal e savânica. De acordo com os deputados, essa diferenciação poderia provocar recursos à Justiça, dada a difícil interpretação da classificação. Aldo ficou com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que já divide em florestas, cerrados e campos gerais.

O deputado também retirou a possibilidade de recomposição com espécies exóticas, como constava da primeira versão do texto.

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