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Comissão aprova projeto sobre dimensão de área rural

Agência Câmara - 17 de maio de 2004 - 09:00

O substitutivo ao Projeto de Lei 7339/02, que define os índices de produtividade dos imóveis rurais para atender aos programas de reforma agrária, foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Política Rural. De autoria do deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO), a proposta classifica como pequena propriedade o imóvel rural com área entre 1 e 10 módulos fiscais; e como média propriedade o imóvel rural com área de 10 a até 25 módulos fiscais.

Módulo fiscal
Módulo fiscal é a unidade de medida expressa em hectares fixada para cada município, considerando os seguintes fatores: tipo de exploração predominante; renda obtida com a exploração predominante; outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em razão da renda ou da área utilizada; e o conceito de propriedade familiar.
No substitutivo, a relatora, deputada Kátia Abreu (PFL-TO), sugere várias alterações no projeto. Entre elas, a mudança da denominação módulo fiscal para módulo rural, mantendo, no entanto, o mesmo número de módulos. Kátia Abreu explica que denominação "módulo rural" está de acordo com a comparação do faturamento que classifica a micro e a pequena empresa para ingresso no Simples.

Vistoria
A relatora fixa em 15 dias o prazo entre a notificação e a vistoria a ser realizada pelo órgão federal para levantamento de dados na propriedade rural. Ela argumenta que o proprietário, além de estar ciente da vistoria, deve também dispor de tempo para preparar a documentação necessária e contratar técnicos que deverão realizar as medições de sua propriedade.
O substitutivo inclui as pastagens plantadas como área a ser utilizada para o cálculo da produtividade do imóvel rural. A relatora alega que os gastos com pastagem e outras culturas são praticamente iguais, razão pela qual considera justo que tenham o mesmo tratamento. O relatório permite que o proprietário do imóvel rural acompanhe a vistoria e receba cópia de todas as anotações, dados e informações obtidos do imóvel.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Ana Felícia

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