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Comissão aprova novas regras para inspeção veicular

Agência Câmara - 24 de outubro de 2003 - 08:13

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal aprovou projeto de lei da Comissão de Viação e Transportes que altera o Código de Trânsito, estabelecendo um conjunto de normas referentes à Inspeção Técnica Veicular (ITV). O PL 5979/01 pretende que a inspeção seja realizada de modo uniforme em todo o território nacional, por meio de um procedimento único tanto em relação aos itens de segurança como ao controle de emissões. A proposta impõe ainda princípios como tarifa única; universalidade e simultaneidade de implantação; e respeito aos eventuais contratos em vigor.

CONDIÇÕES DE TRÂNSITO
O projeto estabelece que nenhum veículo poderá transitar sem atender aos limites de emissão de poluentes estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) no âmbito do Programa Nacional de Controle da Poluição por Veículos Automotores (Proconve); e sem estar licenciado pelo Ibama com a Licença para Uso da Configuração de Veículos ou Motor (LCVM), conforme a legislação em vigor.
A proposta altera também o artigo 104 da lei que institui o Código de Trânsito (9503/97), pelo qual veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo Contran para os itens de segurança, e pelo Conama para emissão de gases poluentes e ruído. O texto aprovado determina que a forma e periodicidade da inspeção serão estabelecidas em lei, cabendo ao Contran a edição de normas técnicas referentes à inspeção dos itens de segurança, e ao Conama a edição de normas técnicas referentes ao controle de emissão de gases poluentes e ruído.

ASPECTOS DA INSPEÇÃO
O projeto estabelece os seguintes aspectos referentes à Inspeção Técnica Veicular:
1. os veículos de coleção e os de uso bélico não estão sujeitos à inspeção;
2. a inspeção atenderá, quanto aos itens de segurança, no que diz respeito a veículos leves e pesados, os critérios estabelecidos na norma NBR 14040/98; e no que se refere às motocicletas e assemelhados, à NBR 14180/98; e
3. a inspeção obedecerá à codificação dos itens de inspeção estabelecida pela norma NBR 14624/00; e, no que tange às emissões de gases, às Resoluções do Conama 7/93, 251/99 e 252/99.
O texto aprovado estabelece também que o serviço público de inspeção técnica veicular será prestado por empresas privadas, em regime de concessão contratual, sob fiscalização do órgão máximo executivo de trânsito da União.

ARRECADAÇÃO COMPARTILHADA
De acordo com o projeto, o órgão de trânsito da União compartilhará, com os estados e o Distrito Federal, mediante convênio, a fiscalização e a auditoria da execução das inspeções, podendo tais funções serem delegadas aos municípios que tiverem interesse e estrutura para exercê-las.
O texto define que a tarifa do serviço de inspeção será composta de uma parcela pela verificação dos itens de segurança e outra pela verificação dos itens ambientais, idênticas em todo o território nacional, inclusive no que diz respeito aos serviços de inspeção de retorno. Do produto da arrecadação da tarifa, serão reservados recursos a serem aplicados exclusivamente em benefício do sistema, obedecendo à seguinte distribuição:
I - 2,5% ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset);
II - 2,5% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); e
III - 8% distribuídos entre o órgão executivo de trânsito da União e os dos estados ou Distrito Federal, da área da inspeção. Em caso de sub-delegação ao município, esse fará jus a um percentual de 50% da parcela destinada ao respectivo estado, incidindo sobre o valor correspondente à frota ali licenciada.
Pelo direito de prestação dos serviços, as concessionárias deverão destinar, ao longo da concessão, parcela percentual de seu faturamento com a arrecadação de tarifas aos estados, Distrito Federal e à União, sendo dois terços para os estados e o Distrito Federal; e um terço para a União, sem prejuízo das demais obrigações contratuais.
A inspeção será semestral para os veículos destinados ao transporte de escolares e outras modalidades de veículos, segundo o que dispuser o Contran; e anual para os demais veículos.

AVALIAÇÃO DO RELATOR
Relator da matéria, o deputado José Pimentel (PT-CE) entende que o projeto poderá resultar em vários efeitos positivos para a sociedade, como:
1. redução dos riscos de acidentes;
2. redução dos gastos da saúde com os acidentados;
3. melhoria do trânsito nas cidades;
4. redução de 31% da emissão de gases nocivos;
5. redução de 11% no consumo de combustível;
6. maior disponibilidade de informações sobre as condições da frota; e
7. apoio na implantação de programas de renovação da frota, com o conseqüente impacto sobre o emprego.
Segundo o relator, estudos realizados indicam, entre os reflexos imediatos da implantação da inspeção técnica veicular no País, um aumento anual da ordem de 1,2% do PIB, em face dos seus impactos diretos e indiretos. Haveria também, de acordo com o deputado, aumento significativo na arrecadação e considerável redução nos atuais níveis de importação de petróleo, contribuindo para o melhor desempenho da balança comercial do País.

O projeto já foi aprovado também pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. Será ainda apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que apreciará sua constitucionalidade e juridicidade. Se aprovado, seguirá para o Plenário.



Reportagem - Maristela Sant´Ana
Edição - Patricia Roedel

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