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Comissão aprova novas isenções filantrópicas

Agência Câmara - 31 de maio de 2004 - 16:07

As entidades filantrópicas poderão ser liberadas de pagar os 10% do FGTS devidos pelo empregador em caso de despedida sem justa causa e também ficar isentas da contribuição de 0,5% sobre a remuneração devida a cada trabalhador, para efeito de atualização do Fundo.
É o que estabelece o Projeto de Lei Complementar 104/03, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na última quarta-feira.

Nível de emprego
Em seu parecer favorável, o relator, Daniel Almeida (PCdoB-BA), afirma que qualquer aumento de encargos sociais incidentes sobre a folha salarial tende a produzir impactos negativos sobre o nível de emprego. "A isenção estimulará a manutenção ou até mesmo a ampliação dos empregos nessas instituições", prevê o relator.
O projeto beneficia as entidades sem fins lucrativos inscritas no Conselho Nacional de Assistência Social e reconhecidas como de utilidade federal. A atual legislação já dispensa alguns setores do pagamento dessas contribuições. O empregador doméstico, por exemplo, é isento nas duas modalidades. Estão isentos apenas da segunda contribuição as microempresas com faturamento anual inferior a R$ 1,2 milhão e os empregadores rurais com receita bruta anual inferior a este valor.

Antes de ser encaminhada ao Plenário, a matéria será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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