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Geral

Comissão aprova multa extra a dono de carro sem carteira

Agência Câmara - 19 de outubro de 2007 - 14:44

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que determina o lançamento de uma multa extra contra o proprietário de veículo sem carteira de habilitação que não informar, em 15 dias, os dados do infrator.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07) estabelece que os proprietários, caso não informem o autor de infrações lançadas contra seus veículos, assumem a responsabilidade por elas. No caso dos que têm permissão para dirigir, isso significa o pagamento da multa e ainda a anotação em seus prontuários da pontuação equivalente. Os motoristas sem habilitação, porém, arcam apenas com o valor da multa.

Por essa razão, para fugir da pontuação que pode levar à perda da carteira, motoristas têm registrado veículos em nome de pessoas que não têm carteira de motorista. Dessa forma, destaca o relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), o condutor, sem punição, pode continuar cometendo infrações, colocando em risco a segurança de outras pessoas no trânsito.

A multa extra tem o objetivo de reprimir o oportunismo do infrator e a omissão, ou má-fé, do proprietário.

Alteração
A comissão seguiu o parecer do relator, que alterou a forma de cálculo da multa extra. Pelo projeto original, as pessoas físicas sem habilitação estarão sujeitas a duas multas: a infração originária, mais uma outra, calculada sobre o valor da multa referente à infração multiplicado pelo número de reincidências [da mesma infração] nos últimos dois meses. Essa regra passaria a valer até mesmo para os veículos de pessoas jurídicas, que hoje já são punidas com base nessa regra, mas levando-se em conta as infrações cometidas nos últimos 12 meses. A emenda do relator aplica esse prazo de 12 meses tanto para as empresas quanto para os donos de carro sem habilitação.

Dessa forma, se a multa for de R$ 127 e a mesma infração tiver sido cometida 3 vezes nos últimos 12 meses, por exemplo, o proprietário terá de pagar um total de R$ 508 (os R$ 127 da multa normal mais R$ 381 da segunda multa).

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