Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sábado, 20 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Comissão aprova matéria que facilita acordos de leniência para empresas

Agência Câmara Notícias - 26 de setembro de 2017 - 14:30

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou novas regras para os acordos de leniência. Por meio desses acordos a empresa envolvida em ato ilícito fornece dados e informações relevantes para a investigação, recebendo prêmios por sua atuação.

Resumidamente, o texto encarrega a Controladoria Geral da União (CGU) e as dos estados e os órgãos de controle interno, com a participação do Ministério Público, de celebrar acordos de leniência. Atualmente, a legislação delega à autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a tarefa de firmar tais acordos. Além disso, pelas regras vigentes, a CGU deve celebrar os acordos no âmbito do Poder Executivo federal e no caso de atos contra administração pública estrangeira.

Segundo o texto aprovado, na hipótese de conexão entre os crimes contra a ordem econômica, o Ministério Público atuará em conjunto com o Cade, afastada a competência de qualquer outra autoridade administrativa. A proposta também permite que sejam emprestadas provas obtidas no âmbito dos processos de que cuida a legislação em análise.

Permite ainda ao juiz que promova a transferência do controle acionário de empresa envolvida em atos ilícitos para pessoa jurídica ou física sem envolvimento com os fatos em apuração. A ideia é que a empresa siga funcionando normalmente enquanto seus dirigentes estiverem sofrendo a devida punição.

Substitutivo
O texto aprovado modifica a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), a Anticorrupção (12.846/13), a do Cade (12.529/11) e a do Crime Organizado (12.850/13), introduzindo nelas as regras. Trata-se de um substitutivo apresentado pelo deputado Marcos Reategui (PSD-AP) ao Projeto de Lei 522/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que trata do assunto.

Marcos Reategui acredita que o substitutivo amplia e aperfeiçoa as regras atualmente existentes, inibindo a reincidência de empresas em delitos.

Na Lei 8.429/92, o substitutivo modifica o conceito de improbidade administrativa, definindo-o como a ação ou omissão dolosa (com intenção) que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração pública. A proposta exclui da lei vigente as ações ou omissões culposas (sem intenção).

Projeto original
Originalmente, a proposta de Bezerra retira da lei atual o dispositivo que restringe a concretização do ajuste à primeira empresa interessada em colaborar com as investigações. Esse ponto foi mantido no substitutivo. “É razoável que se estenda a outras empresas a possibilidade de celebração de acordos de leniência”, considerou Reategui.

Ainda assim, a extinção da punibilidade ficará restrita ao primeiro proponente, assegurando-se aos demais redução de um a dois terços da pena, conforme a contribuição oferecida.

Por outro lado, o relator não manteve o dispositivo original que condicionava a validade dos acordos de leniência ao compromisso de a empresa celebrante não praticar crimes nos dez anos seguintes à assinatura de tais acordos.

“Não há que se condicionar a validade de acordo já celebrado à conduta futura do beneficiário. A condição há de ser abordada em termos retrospectivos”, defendeu. Marcos Reategui lembrou que, com essa preocupação, já se encontra em vigor um parágrafo da Lei Anticorrupção em que se veda a celebração de novo acordo com empresa que descumprir obrigação de acordo anterior.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-522/2015

SIGA-NOS NO Google News