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Comissão aprova eleição direta em conselhos profissionais

Agência Câmara Notícias - 27 de outubro de 2017 - 17:00

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 5680/13, do deputado Glauber Braga (Psol-RJ), que determina que os integrantes dos conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional sejam eleitos pelo voto, direto e secreto, dos trabalhadores inscritos no colegiado.

Conforme a proposta, o voto será obrigatório, salvo impossibilidade de comparecimento justificada ou legislação específica da categoria que estabeleça o voto facultativo.

Ainda de acordo com o texto, os mandatos iniciados antes da vigência da nova lei deverão ser cumpridos em conformidade com a legislação em vigor à época da posse. Caberá aos conselhos federais resolver os casos omissos na futura norma.

Representação regional
O parecer do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), foi favorável à proposta, com emenda. Ele concorda com o autor que a adoção do voto direto e secreto contribui para a democratização dos conselhos. Porém, entende que cada conselho – que possui legislação própria – “deve ter a oportunidade de construir caminhos e metodologias para realizar as eleições diretas, juntamente com as categorias profissionais, inclusive para preservar a representação mais ampla possível dos seus filiados”.

A emenda apresentada por Bohn Gass e aprovada pelo colegiado prevê que o processo de eleição dos conselhos poderá adotar regras que garantam a participação regional e de setores, de modo a contemplar a representação das regiões, dos estados e das diversas áreas profissionais.

Regras atuais
O autor do projeto ressalta que, atualmente, os procedimentos predominantes na seleção dos conselheiros são: nos conselhos federais, eleição indireta por delegados eleitorais; nos conselhos regionais, eleição direta pelos profissionais inscritos. Apenas nove dos 29 conselhos federais, segundo Glauber Braga, realizam eleições diretas.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5680/2013

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