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Comissão aprova dedução no IR das despesas de idosos com remédio

Agência Câmara Notícias - 01 de dezembro de 2017 - 16:00

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que amplia as possibilidades de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com saúde, inclusive com remédios, óculos e próteses. O relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 5854/13, do senador Paulo Paim (PT-RS).

O texto original previa que aposentados e pensionistas teriam o direito de deduzir do IR, na declaração anual, as despesas com medicamentos. Como a proposta tramita com 60 apensados, o relator optou por apresentar um substitutivo em que aproveitou a maior parte dos textos a fim de beneficiar principalmente os idosos.

Atualmente, conforme a legislação tributária federal (Lei 9.250/95), já é possível deduzir os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. O substitutivo acrescenta neste rol os gastos com cuidadores de idosos, casas de repouso para idosos e próteses auditivas.

O relator definiu ainda como dedutíveis no IR as despesas efetuadas na aquisição para uso próprio, com receita médica e nota fiscal, de medicamentos, óculos e lentes corretivas de problemas visuais e próteses auditivas a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, desde que o rendimento mensal tributável médio seja inferior a seis salários mínimos (hoje, R$ 5.622).

“Estamos aprovando, mesmo que parcialmente, todas as propostas que pretendem instituir dedução de medicamentos de modo geral, pois entendemos que, apesar de restringirmos o benefício aos idosos, parcela dos contribuintes que as propostas pretendem beneficiar será atendida”, disse Marco Antônio Cabral.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5854/2013

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