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Comissão aprova correção de depósito judicial

Agência Câmara - 04 de setembro de 2004 - 09:42

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga a aplicação, sobre os depósitos judiciais, de juros remuneratórios. Segundo o projeto (PL3643/00), de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR), o percentual a ser aplicado não poderá ser inferior ao dos juros moratórios aplicados nos débitos trabalhistas. A proposta prevê também a correção monetária dos depósitos.
O deputado justifica que a atual sistemática prejudica o empregador e o empregado, tendo em vista a defasagem gerada pela diferença entre as aplicações da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja remuneração corresponde à TR mais juros de 3% ao ano, e a da poupança, que é de TR mais 6% ao ano. "O empregador ainda perde com os depósitos judiciais e recursais com relação às aplicações financeiras, pois eles são remunerados com índices inferiores aos da poupança, que é considerada a pior remuneração do mercado financeiro", explica.

Pela aprovação
O relator da matéria, deputado Érico Ribeiro (PP-RS), que defende a aprovação da medida, diz que os depósitos judiciais, tanto para garantia do juízo quanto os realizados para interposição de recurso, efetuados na conta vinculada do trabalhador junto ao FGTS, acarretam "grande prejuízo ao empregador, que se vê na contingência de arcar com as diferenças entre o depósito efetuado e o valor da condenação definitiva".
Ao aprovar a proposta, a Comissão rejeitou o PL 4692/01, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que tramitava apensado e sugeria a redução para 0,5% dos juros moratórios sobre os depósitos recursais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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