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Comissão aprova cancelamento gratuito em contrato de adesão

Agência Câmara - 18 de outubro de 2016 - 16:00

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 4091/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que garante acesso gratuito, por telefone ou internet, para cancelamento de serviço ou produto oferecidos por contato de adesão, como compra de telefone celular.

A gratuidade deverá estar especificada em cláusula contratual. A proposta inclui a obrigatoriedade no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) na área do contrato de adesão.

Consumidor refém
Para o relator da proposta na comissão, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), a prestação de serviços de TV a cabo e internet no Brasil deixa o consumidor “como refém” e está defasada em relação ao resto do mundo.

“Os contratos visam reter o cliente o máximo possível, dificultando o cancelamento; e quando o cliente consegue, ainda continua refém da operadora que não recolhe seus produtos”, afirma o parlamentar.

TV a cabo
O texto também obriga a empresa de TV a cabo a recolher o equipamento para acessar os canais televisivos na casa do assinante. A operadora tem 30 dias da data acordada com o consumidor para retirada do aparelho. Após esse prazo, pela proposta, acaba a responsabilidade do assinante sobre a guarda e a integridade do equipamento.

Nesse caso, a empresa fica impedida de entrar em contato com o usuário sobre eventual cobrança de multa, sob pena de indenizar o consumidor por danos morais e constrangimentos.

O relator lembrou que já existe a previsão do fim da responsabilidade do assinante em relação ao equipamento da operadora de TV a cabo após 30 dias do pedido de rescisão de contrato, em uma resolução (632/14) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-4091/2015

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