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Comissão aprova benefício a devedor inadimplente
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou hoje o Projeto de Lei 4261/98, do deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), que altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir, ao devedor que tiver perdido bem móvel ou imóvel por inadimplência, a restituição dos valores pagos até a rescisão do contrato. Os valores deverão ser devolvidos com correção monetária.
A proposta determina ainda que o valor de uso dos bens seja descontado pelo período de vigência do contrato. No caso de imóveis, por exemplo, o devedor teria descontado valor equivalente aos aluguéis durante o tempo de uso.
Para o relator da matéria, deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), a proposta vai ajudar a fortalecer o sistema financeiro nacional. "Hoje você perde o imóvel e não é ressarcido por aquilo que já pagou, afirma. Esse projeto vem atender aqueles que eram injustiçados pelo sistema financeiro".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lucélia Cristina
Edição - Rejane Oliveira