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Geral

Comissão aprova atualização dos benefícios da Previdênci

29 de junho de 2007 - 15:42

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última terça-feira (26), o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 311/02, da Comissão de Legislação Participativa, que garante aos aposentados e pensionistas da Previdência Social que ganham acima de um salário mínimo (R$ 380), a revisão e atualização dos benefícios de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de maio de 1989.

A proposta uma cria comissão quadripartite e paritária, formada por representantes do governo, trabalhadores, empresários, aposentados e pensionistas, que terá prazo de 120 dias para definir o montante das perdas e determinar uma cesta de índices que servirá de base para a definição de um indicador para atualizar os benefícios previdenciários.

O projeto atende a sugestão, de 2001, apresentada à Comissão de Participação Legislativa pela Federação de Associações e Departamentos de Aposentados e Pensionistas do Estado de São Paulo (Fapesp).

Valor real
O relator da Comissão de Seguridade, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), lembrou que a proposta atende "aos anseios da grande maioria de aposentados e pensionistas do regime geral de Previdência Social, que têm lutado para assegurar um reajuste anual que efetivamente preserve o valor real de seus benefícios".

Em seu substitutivo, Faria de Sá garante também a atualização do valor mensal das pensões por morte concedidas pela Previdência antes de 29 de abril de 1995, de forma a garantir o pagamento equivalente a 100% da aposentadoria. Com isso, segundo o deputado, estabelece-se a isonomia com os beneficiados pela Lei 9032/95, que fixa em 100% o percentual da pensão por morte, a partir daquele ano.

Outro ponto acatado pelo relator foi o restabelecimento do Conselho Nacional da Seguridade Social, do Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador e dos conselhos estaduais e municipais de Previdência Social. Para isso, o relator incluiu na proposta um artigo que modifica duas leis em vigor (8212/91 e 8213/91), recriando tais conselhos.

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