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Comissão aprova alteração no Código Florestal

Agência Câmara - 02 de setembro de 2004 - 08:58

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 1484/03, do deputado Zico Bronzeado (PT-AC), que altera o Código Florestal para transferir do Poder Público para o proprietário a obrigação de reflorestar as Áreas de Preservação Permanente (APPs).
A atual legislação isenta as APPs de tributos, indeniza o proprietário se as áreas estiverem sendo utilizadas para agricultura e atribui o seu reflorestamento ao Estado, em caso de omissão do dono. O projeto mantém a isenção tributária, mas transfere a responsabilidade pelo reflorestamento ao proprietário, além de proibir a concessão de incentivos fiscais e financeiros nas áreas que tenham sofrido alteração.

Incentivo ao reflorestamento
O relator da proposta, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), apresentou parecer favorável ao projeto nos termos do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável, apresentado pela relatora naquela comissão, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP). O substitutivo prevê isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para as APPs reflorestadas; fiscalização das medidas de preservação por órgão ambiental; e perda de incentivos fiscais e outras penalidades para os proprietários que infringirem a lei.
O texto também fixa prazo máximo de dez anos para a recomposição florestal das áreas de preservação; e determina a colaboração do Governo com o proprietário, por meio de medidas como doação de mudas, empréstimo de maquinário e assistência técnica.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhada ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda designação de relator.



Reportagem – Érica Amorim
Edição – Rejane Oliveira

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