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Comissão aprova acesso de deficiente a moradia
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na última quarta-feira (7) o Projeto de Lei 3448/04, do deputado Silas Câmara (PTB-AM), que assegura a portadores de deficiência acesso a unidades residenciais financiadas por programas habitacionais públicos. A matéria foi aprovada com emendas do relator, deputado Fábio Souto (PFL-BA), na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
O substitutivo aprovado não prevê percentual máximo de unidades habitacionais destinadas aos deficientes - o projeto original estabelecia 10%. O texto apenas indica a necessidade de atendimento da demanda de portadores de necessidades especiais, a ser estabelecida na execução de cada projeto. Em contrapartida, a nova proposta não prevê a inclusão, entre os beneficiários, das pessoas com mobilidade reduzida.
Exigências
Para ter direito ao benefício, o interessado deverá comprovar deficiência por laudo médico oficial; ser morador do município por cinco anos, no mínimo; não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural; e comprovar renda compatível com a destinação do programa habitacional.
A legislação atual assegura a garantia de condições de acessibilidade do portador de deficiência, tipifica crimes cometidos contra essas pessoas, mas não se manifesta sobre a questão da habitação.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Sandra Crespo