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Comissão analisa perda de mandato de prefeito

Agência Câmara - 15 de janeiro de 2004 - 15:00

O prefeito ou vice-prefeito que transferir o domicílio eleitoral do município que foi eleito perderá o mandato, além de ficar impedido de se candidatar no pleito eleitoral seguinte. Caso haja fraude no domicílio eleitoral, o governante terá seus direitos políticos suspensos por quatro anos. A punição está prevista no Projeto de Lei 2079/03, de autoria do deputado Lupércio Ramos (PPS-AM), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa procura corrigir distorções registradas principalmente em municípios do interior. "São freqüentes os casos de prefeitos reeleitos que, ao final do segundo mandato, acabam direcionando benefícios para um município vizinho com o objetivo de preparar o caminho de uma nova candidatura eleitoral.
Lupércio Ramos destaca que seu projeto também vai coibir a prática “interesseira” de prefeitos reeleitos - portanto impedidos pela lei de tentar uma nova renovação de mandato - que incentivam a emancipação de distritos com o único objetivo de lançar sua candidatura para a chefia do novo Executivo municipal a ser criado.

PARECER CONTRÁRIO
O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), apresentou parecer contrário à proposição por considerá-la inconstitucional. Ele argumenta que o projeto estabelece normas restritivas de direitos políticos e acrescenta que a matéria se insere na competência legislativa da União, conforme prevê a Constituição Federal.
Paes lembra que a Carta Magna, ao tratar de direitos políticos, estabelece que a perda ou suspensão desses direitos só se dará nos caos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; e improbidade administrativa.
O relator afirma ainda que a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, por cometimento de fraude ao domicílio eleitoral, como prevista no projeto, apresenta vício de constitucionalidade manifesto. "A Carta Política não só faz a suspensão dos direitos políticos depender de sentença condenatória transitada em julgado, como também condiciona a suspensão ao tempo de duração dos efeitos dessa mesma sentença".

O projeto será apreciado somente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovado o parecer contrário nessa comissão e não houver recurso assinado por 51 deputados, no prazo de cinco sessões, a proposição será arquivada.



Reportagem - Regina Céli Assumpção
Edição - Simone Ravazzolli


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