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Comissão acolhe proposta sobre revisão anual de cobertura de planos de saúde
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou sugestão do Instituto Oncoguia (SUG 66/16) de um projeto de lei que obrigue a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a rever, a cada ano, o rol de procedimentos que deverão ser cobertos pelos planos de saúde à venda no mercado brasileiro.
A proposta altera a Lei 9961/00, que criou a ANS. O Instituto Oncoguia argumenta que a lei não traz um prazo mínimo para a revisão das coberturas dos planos e, por isso, a ANS tem realizado a atualização a cada dois anos. O prazo, no entanto, não acompanharia os avanços tecnológicos do setor.
O relator da sugestão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), concorda com o Instituto. “A defasagem de dois anos pode ser extremamente prejudicial para os usuários do sistema suplementar, de forma a impedir o acesso a todo um arsenal de diagnóstico e tratamento que pode significar a diferença entre a vida e a morte, entre o bem-estar e a aquisição de sequelas”, argumentou.
Tramitação
A sugestão passará a tramitar como projeto de lei, que será numerado pela Secretaria Geral da Mesa Diretora e distribuído para análise pelas comissões permanentes.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
SUG-66/2016