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Comício: STJ arquiva denúncia contra governadora

Deuza Lopes/STJ - 05 de novembro de 2003 - 07:34

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou mais uma investigação contra a governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito determinou o arquivamento do inquérito que investigava denúncia formulada pela Justiça Pública, segundo a qual a então candidata ao governo teria ultrapassado o horário permitido pela legislação eleitoral para a realização de comício durante a campanha.

A investigação teve início a partir de notícia crime formulada pelo Partido Trabalhista Cristão Social Liberal (PTC) contra Wilma de Faria sob a alegação de que a candidata teria realizado comício na cidade de Mossoró (RN) desrespeitando a legislação eleitoral, ao realizar comício em 20 de julho de 2002 que se prolongou até às 2h15 da madrugada, quando a lei estabelece o horário limite para a promoção do evento até até 24h.

No processo constam informações de que policiais militares foram até o local para evitar que o horário de encerramento das atividades determinado pela Justiça Eleitoral fosse descumprido. A ordem foi entregue ao coordenador de campanha que a ignorou e determinou a continuidade ao ato eleitoral, que começou na noite de sábado e terminou na madrugada de domingo, com o discurso da candidata Wilma de Faria.

A denúncia foi remetida ao Ministério Público Federal para análise da questão. A subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko V. de Castilho, opinou pelo arquivamento da denúncia sob o argumento de que ficou constatado junto a registros da polícia estadual que o comício da candidata ao governo terminou à meia-noite, enquanto o show do cantor Ricardo Chaves encerrou às 2h da manhã de domingo.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do processo no STJ, acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal e determinou o arquivamento do inquérito.


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