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Comerciante é absolvido por legítima defesa

TJ/GO - 26 de abril de 2007 - 19:35

Presidido pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, o 2º Tribunal do Júri de Goiânia absolveu na última terça-feira (24) o comerciante Renilson Pereira da Silva, de 33 anos, da acusação de matar o gari Geraldo Alves de Sousa, 43, em 14 de fevereiro de 1999, na Avenida Comercial do Bairro da Vitória. Durante a sessão, que já havia sido adiada duas vezes, os jurados, por maioria, aceitaram a tese da legítima defesa putativa (quando o réu age após deduzir que está correndo risco pessoal), apresentada pelos advogados Dickson Rodrigues de Sousa e Antônio Maurício Ferreira Dias.

O primeiro adiamento ocorreu em 6 de dezembro de 2006, quando o advogado do réu comunicou que precisava de mais tempo para estudar o caso, pois havia sido nomeado recentemente como novo defensor do comerciante. Por sua vez, o segundo adiamento foi determinado em 27 de fevereiro deste ano pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 14ª Vara Criminal de Goiânia, em razão de sessão marcada para aquela manhã no Tribunal de Justiça de Goiás, para o qual estava convocado, ficando vinculado a alguns feitos.

Segundo o Ministério Público (MP), réu e vítima tiveram um desentendimento anterior. No dia do fato, Renilson, ao avistar Geraldo, surpreendeu-o e sem que ele pudesse se defender disparou quatro vezes em sua direção. Ao ser julgado, em 15 de agosto de 2005, o comerciante foi absolvido deste crime. O MP recorreu alegando que a tese da defesa de inexigibilidade de conduta diversa, aceita pelo conselho de sentença, contradizia provas dos autos e que, desta forma, deveria ocorrer outra sessão de julgamento para Renilson. (Sheila Cavalcante)

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