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Geral

Começaram as Audiências de Custódia em Cassilândia

Luciane Buriasco (*) - 23 de outubro de 2015 - 19:29

Atendendo a recomendação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, a Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul começou este mês a realizar audiência de custódia. Na semana passada foram realizadas as duas primeiras pela Dra. Tatiana De Carli, Juíza da 1.ª Vara da Comarca de Cassilândia. Ontem foi realizada a primeira na 2.ª Vara da Comarca, por mim.

A ideia é que o preso seja pessoalmente apresentado para o Juiz(a) logo de sua prisão, no dia útil seguinte, para que se verifique se foi torturado, agredido fisicamente, e se decida sobre a manutenção ou não da prisão. Por isso, participam da audiência o Ministério Público e o(a) Advogado(a) do preso, que no mesmo momento já fazem suas manifestações. Se for pobre, participa a Defensora Pública, Dra. Mariane Vieira Rizzo. Em seguida, é proferida a decisão de soltura ou prisão e noticiada ao preso.

Com isso, o procedimento fica mais rápido e ninguém que não teria que ficar preso fica. Na verdade, mesmo no final de semana, quando o(a) Juiz(a) é noticiado da prisão, já solta quando for esse seu entendimento do caso. Não soltando, ocorre a audiência onde pode rever sua decisão (ou do(a) Juiz(a) de plantão quando não for o mesmo) e soltar, ou manter preso o acusado.

Muita gente confunde essa prisão durante o processo com o resultado final, de condenação ou absolvição. Pela lei brasileira, de regra respondem ao processo presos por crimes violentos ou hediondos, que sejam reincidentes ou tenham antecedentes desfavoráveis, como outros processos criminais em andamento. Também quem não tenha residência fixa, trabalho honesto, família, circunstâncias que indiquem que a pessoa possa fugir. Há casos também em que já se sabe que a pessoa poderia coagir testemunhas, como nos crimes praticados por chefes ou pais, com autoridade sobre as vítimas ou outras testemunhas importantes.

De minha parte, julgo importante ainda ver a pena prevista para o crime em questão. É que a lei brasileira é rigorosa com a prisão durante o processo, mas não com a condenação.

Pouca gente sabe, mas quando se condena a pessoa a até quatro anos de prisão, não se tratando de violência, nem de pessoa com outros processos, a pena será alternativa, ou seja, de prestação de serviço à comunidade ou pagamento de dinheiro à vítima ou entidade beneficente. Se for com violência ou a pessoa tiver outros processos, será em regime aberto. Na nossa cidade, significa dormir no estabelecimento próprio nos fins de semana e feriados até conseguir, depois de de regra 1/6 da pena cumprida (uns 8 meses se a pena for de quatro anos), “só assinar”, que é o Livramento Condicional.

Se a pena for entre 4 e 6 anos, a pessoa trabalha durante o dia e dorme à noite e nos fins de semana e feriado nesse estabelecimento.

Ou seja, para o Presídio mesmo, só vai quem é condenado a mais de 8 anos ou praticou crime hediondo, como é o caso do tráfico de drogas. Na prática, com essas regras - que procurei simplificar - e já adaptando à nossa realidade de Cassilândia, fica no Presídio quem pratica roubo (com violência ou ameaça com faca ou arma de fogo), estupro, tráfico de drogas, ou já praticou outros crimes, como é o caso da reincidência. Aí entra furto (sem violência), nosso grande vilão.

Não há lógica, afinal, em manter preso quem, na pior hipótese, se condenado, não vai ficar preso. A regra é responder em liberdade.

Sei que a maioria da população talvez seja contra isso.

Por isso as leis são duras de início, como é o caso da prisão por dirigir embriagado ou lesão corporal por violência doméstica (bater na mulher). Há uma grande mobilização social, com apoio da mídia, contra esses crimes. Então tem que ir preso pela lei, mas depois não tem jeito; tem que soltar. Agora, no dia útil seguinte, na audiência de custódia. Exceção para os que já respondem a outros processos, ou seja, quando não é a primeira vez.

Da experiência do Estado de São Paulo, parece que houve aumento de solturas. A princípio não acredito que ocorra o mesmo aqui, porque os critérios seguem sendo os mesmos e a cidade é pequena. Hoje temos aproximadamente cento e setenta presos (a capacidade é 80), incluídos os de outras cidades que são mandados para cá. As prisões em flagrante não costumam passar de duas ou três por semana. Não acredito, portanto, que haja esquecidos por lá.

Tudo será, contudo, mais pessoal e rápido, o que atende aos tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil e, diga-se, a menos custos com população carcerária (presos), considerada elevada a nossa (confesso que tenho lá minhas ressalvas; penso que é proporcional ao tamanho do país, tanto que perdemos apenas para países também maiores que o nosso - algo em torno de 0,3% da nossa população está presa).

Seja como for, começamos.

Luciane Buriasco Isquerdo
Juíza de Direito

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